PROJETO DE LEI nº 8655 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 11/09/2020 (PROJETO DE LEI nº 8655 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

11/09/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 594/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 11 de setembro de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.655/2020

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 318, de 31 de maio de 1954 passará a vigorar com a seguinte redação:

3) “Art. 1º Fica denominada de RUA HENRIQUE DE OLIVEIRA, antigas Avenida Henrique Oliveira e Avenida Marquês de Oliveira, a qual tem início entre o lote 33 da quadra J (Planta 15) e área não loteada, passando entre o lote 15 da quadra A (Planta 15) e lote 07 da quadra C (Planta 123), e terminando entre o lote 30 da quadra A (Planta 15) e área não loteada, constante nos loteamentos TERRENO DO SR. CAETANO DA SILVA (Planta 15) e JOSÉ FONTES FILHO (Planta 123), localizada no Bairro INDIANÓPOLIS, nesta cidade de Caruaru-PE.”

4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização