PROJETO DE LEI nº 8657 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 11/09/2020 (PROJETO DE LEI nº 8657 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
11/09/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 596/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 11 de setembro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.657/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.839, de 23 de janeiro de 2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA JOSÉ PEREIRA DE QUEIROZ FONSECA NETO (QUEIROZ), antigas Rua Projetada nº 08 (Planta 271) e Rua Projetada nº 12 (Planta 322), a qual tem início entre o lote 31 da quadra L e o lote 16 da quadra N (Planta 271), e terminando entre o lote 04 da quadra U e o lote 01 da quadra W (Planta 322), constante nos loteamentos VILA ANDORINHA (Planta 271) e VILA ANDORINHA II (Planta 322), localizada no Bairro ANDORINHA, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 11 de setembro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.657/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.839, de 23 de janeiro de 2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA JOSÉ PEREIRA DE QUEIROZ FONSECA NETO (QUEIROZ), antigas Rua Projetada nº 08 (Planta 271) e Rua Projetada nº 12 (Planta 322), a qual tem início entre o lote 31 da quadra L e o lote 16 da quadra N (Planta 271), e terminando entre o lote 04 da quadra U e o lote 01 da quadra W (Planta 322), constante nos loteamentos VILA ANDORINHA (Planta 271) e VILA ANDORINHA II (Planta 322), localizada no Bairro ANDORINHA, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização