PROJETO DE LEI nº 8662 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 22/09/2020 (PROJETO DE LEI nº 8662 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
22/09/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 601/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 22 de setembro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.662/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de PRAÇA DOM DA PAZ, localizada na Área Verde (Planta 24), a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9085162,47 m e Longitude (X) UTM 172468,77 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9085219,98 m e Longitude (X) UTM 172461,73 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9085219,98 m e Longitude (X) UTM 172461,73 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9085205,86 m e Longitude (X) UTM 172350,45 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9085205,86 m e Longitude (X) UTM 172350,45 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9085179,32 m e Longitude (X) UTM 172353,96 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9085179,32 m e Longitude (X) UTM 172353,96 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V5 de Latitude (Y) UTM 9085187,52 m e Longitude (X) UTM 172413,45 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V5 de Latitude (Y) UTM 9085187,52 m e Longitude (X) UTM 172413,45 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V6 de Latitude (Y) UTM 9085156,55 m e Longitude (X) UTM 172416,99 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25),e finalizando entre o ponto V6 de Latitude (Y) UTM 9085156,55 m e Longitude (X) UTM 172416,99 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9085162,47 m e Longitude (X) UTM 172468,77 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), constante no loteamento ALTAIR NUNES PORTO – 4ª ETAPA (Planta 24), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 22 de setembro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.662/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de PRAÇA DOM DA PAZ, localizada na Área Verde (Planta 24), a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9085162,47 m e Longitude (X) UTM 172468,77 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9085219,98 m e Longitude (X) UTM 172461,73 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V2 de Latitude (Y) UTM 9085219,98 m e Longitude (X) UTM 172461,73 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9085205,86 m e Longitude (X) UTM 172350,45 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V3 de Latitude (Y) UTM 9085205,86 m e Longitude (X) UTM 172350,45 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9085179,32 m e Longitude (X) UTM 172353,96 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V4 de Latitude (Y) UTM 9085179,32 m e Longitude (X) UTM 172353,96 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V5 de Latitude (Y) UTM 9085187,52 m e Longitude (X) UTM 172413,45 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), entre o ponto V5 de Latitude (Y) UTM 9085187,52 m e Longitude (X) UTM 172413,45 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V6 de Latitude (Y) UTM 9085156,55 m e Longitude (X) UTM 172416,99 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25),e finalizando entre o ponto V6 de Latitude (Y) UTM 9085156,55 m e Longitude (X) UTM 172416,99 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto V1 com Latitude (Y) UTM 9085162,47 m e Longitude (X) UTM 172468,77 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), constante no loteamento ALTAIR NUNES PORTO – 4ª ETAPA (Planta 24), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização