PROJETO DE LEI nº 8666 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 28/09/2020 (PROJETO DE LEI nº 8666 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
28/09/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 607/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 28 de setembro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.666/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.741, de 22 de julho de 1982 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de AV. CEL. JURANDYR GALINDO, antiga Rua R-5, a qual tem início entre o lote 35 da quadra AN e o lote 01 da quadra AS (Planta 18), e termina entre o lote 31 da quadra AQ e o lote 31 da quadra AW (Planta 18), constante no loteamento CIDADE JARDIM (Planta 18), localizada no Bairro CIDADE JARDIM, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 28 de setembro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.666/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.741, de 22 de julho de 1982 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de AV. CEL. JURANDYR GALINDO, antiga Rua R-5, a qual tem início entre o lote 35 da quadra AN e o lote 01 da quadra AS (Planta 18), e termina entre o lote 31 da quadra AQ e o lote 31 da quadra AW (Planta 18), constante no loteamento CIDADE JARDIM (Planta 18), localizada no Bairro CIDADE JARDIM, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização