PROJETO DE LEI nº 8667 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 05/10/2020 (PROJETO DE LEI nº 8667 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
05/10/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 608/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 05 de outubro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.667/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.559, de 28 de dezembro de 2015 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA JOSÉ DE ARIMATÉIA, antiga Rua Projetada, a qual tem início entre o lote 36 da quadra 48 e área não loteada da quadra 46 (Planta 292), e termina entre o lote 01 da quadra 46 e Área verde (Planta 292), constante no loteamento NÚCLEO HABITACIONAL DEP. JOSÉ ANTÔNIO LIBERATO (Planta 292), localizada no Bairro DEPUTADO JOSÉ ANTÔNIO LIBERATO, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 05 de outubro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.667/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.559, de 28 de dezembro de 2015 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA JOSÉ DE ARIMATÉIA, antiga Rua Projetada, a qual tem início entre o lote 36 da quadra 48 e área não loteada da quadra 46 (Planta 292), e termina entre o lote 01 da quadra 46 e Área verde (Planta 292), constante no loteamento NÚCLEO HABITACIONAL DEP. JOSÉ ANTÔNIO LIBERATO (Planta 292), localizada no Bairro DEPUTADO JOSÉ ANTÔNIO LIBERATO, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização