PROJETO DE LEI nº 8676 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 03/11/2020 (PROJETO DE LEI nº 8676 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

03/11/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 618/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 03 de novembro de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.676/2020

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

1) Art. 1º Fica denominada de RUA AMBIENTALISTA ALFREDO SIRKIS, antiga Rua Projetada, a qual tem início entre o lote 2 da quadra H1 (Planta 24) e lote 1 da quadra X (Planta 24) e termina entre o lote 21 da quadra X (Planta 24) e o lote 09 da quadra E (Planta 207), constante nos loteamentos ALTAIR NUNES PORTO - 4ª ETAPA (Planta 24) e PARQUE RESIDENCIAL JARDIM DAS BROMÉLIAS (Planta 207), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE

2) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I


Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização