PROJETO DE LEI nº 8677 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 04/11/2020 (PROJETO DE LEI nº 8677 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
04/11/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 619/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 04 de novembro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.677/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
1) Art. 1º Art. 1º Fica denominada de AVENIDA JOÃO CARLOS DE LIRA LINS, antiga Estrada para Agrestina, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto de Latitude (Y) UTM 9080634.4958325 m e Longitude (X) UTM 173326.33570648 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9078175.4283821 m e Longitude (X) UTM 171365.6185461 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), localizada nos Bairros CIDADE ALTA e VERDE, nesta cidade de Caruaru-PE.
2) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 04 de novembro de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.677/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
1) Art. 1º Art. 1º Fica denominada de AVENIDA JOÃO CARLOS DE LIRA LINS, antiga Estrada para Agrestina, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto de Latitude (Y) UTM 9080634.4958325 m e Longitude (X) UTM 173326.33570648 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9078175.4283821 m e Longitude (X) UTM 171365.6185461 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), localizada nos Bairros CIDADE ALTA e VERDE, nesta cidade de Caruaru-PE.
2) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização