PROJETO DE LEI nº 8553 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 22/02/2021 (PROJETO DE LEI nº 8553 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
22/02/2021
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 039/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 22 de fevereiro de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.553/2020
O Cadastro Imobiliário, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e em consequência o devido registro dos logradouros, para a individualização e localização das artérias no perímetro urbano, não possui competência para emitir parecer com relação ao Projeto de Lei nº 8.553 de 26 de junho de 2020. Sendo este o projeto de lei que dispõe sobre a obrigação da prestação de socorro aos animais atropelados no município de Caruaru e dá outras providências.
Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 22 de fevereiro de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.553/2020
O Cadastro Imobiliário, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e em consequência o devido registro dos logradouros, para a individualização e localização das artérias no perímetro urbano, não possui competência para emitir parecer com relação ao Projeto de Lei nº 8.553 de 26 de junho de 2020. Sendo este o projeto de lei que dispõe sobre a obrigação da prestação de socorro aos animais atropelados no município de Caruaru e dá outras providências.
Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização