PROJETO DE LEI nº 8553 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 22/02/2021 (PROJETO DE LEI nº 8553 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

22/02/2021

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 039/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 22 de fevereiro de 2021.


À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.553/2020


O Cadastro Imobiliário, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e em consequência o devido registro dos logradouros, para a individualização e localização das artérias no perímetro urbano, não possui competência para emitir parecer com relação ao Projeto de Lei nº 8.553 de 26 de junho de 2020. Sendo este o projeto de lei que dispõe sobre a obrigação da prestação de socorro aos animais atropelados no município de Caruaru e dá outras providências.
Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.


Atenciosamente


Ana Caroline de Melo Lima
Coordenação I


Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização