PROJETO DE LEI nº 7947 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 06/04/2021 (PROJETO DE LEI nº 7947 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
06/04/2021
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 044/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 06 de abril de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.947/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Fica denominada de RUA CARLOS FERNANDO, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto de Latitude (Y) UTM 9080235,08 m e Longitude (X) UTM 170265,08 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9080301,56 m e Longitude (X) UTM 169980,09 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado no Bairro AGAMENON MAGALHÃES, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 06 de abril de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.947/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Fica denominada de RUA CARLOS FERNANDO, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto de Latitude (Y) UTM 9080235,08 m e Longitude (X) UTM 170265,08 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9080301,56 m e Longitude (X) UTM 169980,09 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situado no Bairro AGAMENON MAGALHÃES, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização