PROJETO DE LEI nº 8676 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 28/04/2021 (PROJETO DE LEI nº 8676 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
28/04/2021
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 052/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 28 de abril de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.676/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA AMBIENTALISTA ALFREDO SIRKIS, antiga Rua Projetada, a qual tem início entre o lote 2 da quadra H1 (Planta 24) e lote 1 da quadra X (Planta 24) e termina entre o lote 21 da quadra X (Planta 24) e o lote 01 da quadra E (Planta 207), constante nos loteamentos ALTAIR NUNES PORTO - 4ª ETAPA (Planta 24) e PARQUE RESIDENCIAL JARDIM DAS BROMÉLIAS (Planta 207), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 28 de abril de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.676/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA AMBIENTALISTA ALFREDO SIRKIS, antiga Rua Projetada, a qual tem início entre o lote 2 da quadra H1 (Planta 24) e lote 1 da quadra X (Planta 24) e termina entre o lote 21 da quadra X (Planta 24) e o lote 01 da quadra E (Planta 207), constante nos loteamentos ALTAIR NUNES PORTO - 4ª ETAPA (Planta 24) e PARQUE RESIDENCIAL JARDIM DAS BROMÉLIAS (Planta 207), localizada no Bairro MAURÍCIO DE NASSAU, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização