PROJETO DE LEI nº 8765 de 2021 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 10/06/2021 (PROJETO DE LEI nº 8765 de 2021)

Tramitação

Data Tramitação

10/06/2021

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 102/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 10 de junho de 2021.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.765/2021

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de RUA EUDOCIA BEZERRA DE LIMA, antiga Rua Projetada R-08, a qual tem início entre o lote 02 da quadra C e o lote 18 da quadra H (Planta 182) e termina entre o lote 05 da quadra E e a Praça 1 (Planta 182), constante no loteamento ALPES DE BELO HORIZONTE (Planta 182), localizada no Bairro SANTA ROSA, nesta cidade de Caruaru-PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Ana Caroline de Melo Lima
Coordenação I


Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização