PROJETO DE LEI nº 8969 de 2021 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 16/08/2021 (PROJETO DE LEI nº 8969 de 2021)

Tramitação

Data Tramitação

16/08/2021

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 130/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 16 de agosto de 2021.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.969/2021

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de AVENIDA 22 DE ABRIL, antiga Estrada que dar acesso ao Rio Ipojuca, a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto de Latitude (Y) UTM 9082972.8801031 m e Longitude (X) UTM 826774.94672831 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9085009.4694634 m e Longitude (X) UTM 826671.03920544 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), constante nos loteamentos LAGOA DE PEDRA I (Planta 323), LAGOA DE PEDRA II (Planta 356) e LUAR DE CANAÃ (Planta 364), situada no Bairro NINA LIBERATO, nesta cidade de Caruaru – PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente


Ana Caroline de Melo Lima
Coordenação I


Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização