PROJETO DE LEI nº 8975 de 2021 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 16/08/2021 (PROJETO DE LEI nº 8975 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
16/08/2021
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 134/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 16 de agosto de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.975/2021
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA TESSÁLIA a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto de Latitude (Y) UTM 9085309.5460608 m e Longitude (X) UTM 174083.21553584 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9085361.6465798 m e Longitude (X) UTM 174092.75332265 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), constante no loteamento HORIZONTE NOVO (Planta 306), localizada no Bairro SALGADO, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 16 de agosto de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 55004-903
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.975/2021
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA TESSÁLIA a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto de Latitude (Y) UTM 9085309.5460608 m e Longitude (X) UTM 174083.21553584 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9085361.6465798 m e Longitude (X) UTM 174092.75332265 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), constante no loteamento HORIZONTE NOVO (Planta 306), localizada no Bairro SALGADO, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização