PROJETO DE LEI nº 8829 de 2021 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 18/11/2021 (PROJETO DE LEI nº 8829 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
18/11/2021
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 281/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 18 de novembro de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.829/2021
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominado de ESTÁDIO BARBOSÃO, o Campo de Futebol de Serrote dos Bois, a qual está delimitado georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9088048.68 m e Longitude (X) UTM 825116.61 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), o ponto de Latitude (Y) UTM 9088054.64 m e Longitude (X) UTM 825059.30 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), o ponto de Latitude (Y) UTM 9087964.97 m e Longitude (X) UTM 825059.74 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9087964.55 m e Longitude (X) UTM 825117.09 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), localizado no 4° DISTRITO da zona rural, neste município de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 18 de novembro de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.829/2021
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominado de ESTÁDIO BARBOSÃO, o Campo de Futebol de Serrote dos Bois, a qual está delimitado georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9088048.68 m e Longitude (X) UTM 825116.61 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), o ponto de Latitude (Y) UTM 9088054.64 m e Longitude (X) UTM 825059.30 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), o ponto de Latitude (Y) UTM 9087964.97 m e Longitude (X) UTM 825059.74 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9087964.55 m e Longitude (X) UTM 825117.09 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), localizado no 4° DISTRITO da zona rural, neste município de Caruaru – PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização