PROJETO DE LEI nº 9052 de 2021 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 22/11/2021 (PROJETO DE LEI nº 9052 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
22/11/2021
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 291/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 22 de novembro de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.052/2021
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA CEREJEIRA, antigas Rua Projetada 22 e Rua Projetada 26, a qual tem início entre o lote único - 18 da quadra 18 (Planta 515) e o Terreno Urbano não loteado e termina entre o lote único - 20 da quadra 20 (Planta 515) e o Terreno Urbano não loteado, constante no loteamento RESIDENCIAL NEUSA GARCIA (Planta 515), localizada no Bairro LUIZ GONZAGA, nesta cidade de Caruaru-PE
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 22 de novembro de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.052/2021
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA CEREJEIRA, antigas Rua Projetada 22 e Rua Projetada 26, a qual tem início entre o lote único - 18 da quadra 18 (Planta 515) e o Terreno Urbano não loteado e termina entre o lote único - 20 da quadra 20 (Planta 515) e o Terreno Urbano não loteado, constante no loteamento RESIDENCIAL NEUSA GARCIA (Planta 515), localizada no Bairro LUIZ GONZAGA, nesta cidade de Caruaru-PE
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização