PROJETO DE LEI nº 9157 de 2021 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 23/11/2021 (PROJETO DE LEI nº 9157 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
23/11/2021
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 303/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 23 de novembro de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.157/2021
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA BANCÁRIO JOSÉ MAURÍLIO DA SILVA, antiga Via de Contorno – 01 (Planta 71) e parte da antiga estrada Cedro para Água Branca (Planta 17), a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto de Latitude (Y) UTM 9083652.5284952 m e Longitude (X) UTM 175449.65315611 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9084181.156805 m e Longitude (X) UTM 175379.57443065 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), constante nos loteamentos CIDADE JARDIM (Planta 17) e JARDIM COPACABANA (Planta 71), localizada no Bairro CIDADE JARDIM, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 23 de novembro de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.157/2021
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de RUA BANCÁRIO JOSÉ MAURÍLIO DA SILVA, antiga Via de Contorno – 01 (Planta 71) e parte da antiga estrada Cedro para Água Branca (Planta 17), a qual tem início georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto de Latitude (Y) UTM 9083652.5284952 m e Longitude (X) UTM 175449.65315611 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), e término no ponto de Latitude (Y) UTM 9084181.156805 m e Longitude (X) UTM 175379.57443065 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), constante nos loteamentos CIDADE JARDIM (Planta 17) e JARDIM COPACABANA (Planta 71), localizada no Bairro CIDADE JARDIM, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização