PROJETO DE LEI nº 9064 de 2021 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 25/03/2022 (PROJETO DE LEI nº 9064 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
25/03/2022
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 044/2022-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 25 de março de 2022.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.064/2021
O Cadastro Imobiliário, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e em consequência o devido registro dos logradouros, para a individualização e localização das artérias no perímetro urbano.
O Projeto de Lei 9.064/2021, de denominação de uma quadra poliesportiva no Morro Bom Jesus, não pode ser concluído por não ter informações suficientes para a localização e delimitação do equipamento público em questão. Para ajudar na localização e delimitação deste equipamento anexar ao projeto de lei uma imagem de satélite mais detalhada do local, assim como também a planta da quadra em questão.Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ethiene Sheilla Farias de Melo Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação II Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 25 de março de 2022.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.064/2021
O Cadastro Imobiliário, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e em consequência o devido registro dos logradouros, para a individualização e localização das artérias no perímetro urbano.
O Projeto de Lei 9.064/2021, de denominação de uma quadra poliesportiva no Morro Bom Jesus, não pode ser concluído por não ter informações suficientes para a localização e delimitação do equipamento público em questão. Para ajudar na localização e delimitação deste equipamento anexar ao projeto de lei uma imagem de satélite mais detalhada do local, assim como também a planta da quadra em questão.Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ethiene Sheilla Farias de Melo Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação II Apoio à Auditoria e Fiscalização