Ordem do Dia/Expediente: 2 - PROJETO DE LEI nº 10058 de 2025 em 10ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (10ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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PROJETO DE LEI nº 10058 de 2025
Estabelece diretrizes para a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo município por meio das transferências do Fundo de Saúde - Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
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