Ordem do Dia/Expediente: 3 - PROJETO DE EMENDA ORGANIZACIONAL nº 43 de 2025 em 13ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (13ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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PROJETO DE EMENDA ORGANIZACIONAL nº 43 de 2025
Altera o Artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre a vedação de reeleições sucessivas na Mesa Diretora e estabelece marco temporal para aplicação.
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação