EMENDAS nº 92 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDAS
Ano
2022
Número
92
Data de Apresentação
09/08/2022
Número do Protocolo
3265
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Nome do Assinante Não Localizado. (Assinado em: 9 de Agosto de 2022 às 13:31 - CMC)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emendas ao Projeto de Lei nº 9362/2022, de autoria do Poder Executivo, que
estabelece as diretrizes orçamentárias do município de Caruaru para o exercício de 2023,
conforme arts. 129, 143 149, parágrafo único e 165 ambos da Resolução nº 554/2010 c/c
art.96, §4º e 97 e incisos, da Lei Orgânica do Município de Caruaru.
Art. 1º - O anexo I de prioridades e metas da Administração Pública Municipal, no EIXO 1 –
DESENVOLVIMENTO HUMANO, INCLUSÃO E DIREITOS, com ênfase no esporte e
lazer do município do Projeto de Lei 9362/2022, passa a vigorar com os seguintes acréscimos
de metas e redação:
- Fortalecer o apoio na participação de atletas de alto rendimento em
competições regionais, nacionais e internacionais.
- Melhorar a extrutura das praças nos bairros de periferia e zona rural fomentando a prática
de esporte e de lazer nesses espaços.
- Garantir que as escolas do município disponibilizem estrutura para a prática do esporte e
lazer escolar.
- Investir na compra de iténs esportivos e material para garantir o treinamento dos atletas.
- Ampliar o programa Vida Ativa promovendo mais esportes para a terceira idade.
- Implementar nas escolas do município política cultural permanente através de oficinas,
concursos, concursos culturais, gincanas, promovendo a cultura popular.
estabelece as diretrizes orçamentárias do município de Caruaru para o exercício de 2023,
conforme arts. 129, 143 149, parágrafo único e 165 ambos da Resolução nº 554/2010 c/c
art.96, §4º e 97 e incisos, da Lei Orgânica do Município de Caruaru.
Art. 1º - O anexo I de prioridades e metas da Administração Pública Municipal, no EIXO 1 –
DESENVOLVIMENTO HUMANO, INCLUSÃO E DIREITOS, com ênfase no esporte e
lazer do município do Projeto de Lei 9362/2022, passa a vigorar com os seguintes acréscimos
de metas e redação:
- Fortalecer o apoio na participação de atletas de alto rendimento em
competições regionais, nacionais e internacionais.
- Melhorar a extrutura das praças nos bairros de periferia e zona rural fomentando a prática
de esporte e de lazer nesses espaços.
- Garantir que as escolas do município disponibilizem estrutura para a prática do esporte e
lazer escolar.
- Investir na compra de iténs esportivos e material para garantir o treinamento dos atletas.
- Ampliar o programa Vida Ativa promovendo mais esportes para a terceira idade.
- Implementar nas escolas do município política cultural permanente através de oficinas,
concursos, concursos culturais, gincanas, promovendo a cultura popular.
Indexação
Observação