OFÍCIO - OFÍCIO 56/2022 - RESPOSTA AO PL 9296/2022 de 25/05/2022 por (PROJETO DE LEI nº 9296 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
OFÍCIO
Nome
OFÍCIO 56/2022 - RESPOSTA AO PL 9296/2022
Data
25/05/2022
Autor
Ementa
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
C MARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.296/2022
Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe pelo não prosseguimento do Projeto de Lei em questão, tendo em vista já existir Lei para os limites estipulados.
Cumpre, ainda, informar que a Lei que já contempla o logradouro em questão é a de número 6.195/2019, cujos limites contemplam toda a extensão proposta pelo projeto de Lei supracitado (vide anexo deste ofício);
Dessa forma, a fim de evitar a duplicidade de nomenclatura, o Departamento de Cadastro sugere a descontinuidade do projeto de Lei nº 9.296/2022
Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ethiene Sheilla Farias de Melo Timóteo Monteiro da Paz
Coordenação I Auxiliar de Atividades Fazendárias
C MARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.296/2022
Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe pelo não prosseguimento do Projeto de Lei em questão, tendo em vista já existir Lei para os limites estipulados.
Cumpre, ainda, informar que a Lei que já contempla o logradouro em questão é a de número 6.195/2019, cujos limites contemplam toda a extensão proposta pelo projeto de Lei supracitado (vide anexo deste ofício);
Dessa forma, a fim de evitar a duplicidade de nomenclatura, o Departamento de Cadastro sugere a descontinuidade do projeto de Lei nº 9.296/2022
Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ethiene Sheilla Farias de Melo Timóteo Monteiro da Paz
Coordenação I Auxiliar de Atividades Fazendárias
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