PROJETO DE LEI nº 9333 de 2022 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 31/10/2022 (PROJETO DE LEI nº 9333 de 2022)

Tramitação

Data Tramitação

31/10/2022

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

31/10/2022

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
C MARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.333/2022

Em atendimento a solicitação oriunda da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro Imobiliário Fiscal vem, por meio deste, propor o não prosseguimento do Projeto de Lei 9.333 de 03 de junho de 2022, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

Conforme o Art. 1º do referido projeto ficaria denominado de Rua Fernando Francisco Português, que já é popularmente conhecida como Avenida Água Branca, no bairro Serra dos Vales, nesta cidade.
No entanto, salienta-se, com base no art. 174 da Lei Orgânica do Município de Caruaru, que mesmo com a ausência de norma jurídica que denomine a já existente AVENIDA ÁGUA BRANCA no bairro Serra dos Vales, logradouros que sejam conhecidos do povo por sua antiga denominação não deverão receber nova designação, conforme citação a seguir:

Art. 174 – SALVO O DISPOSTO Nº § 2°, DESTE ARTIGO, não se darão nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento públicos, no todo ou em parte, nem se erigirão quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dará nova designação aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação, EXCETO em caso da existência de duas ou mais artérias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua importância, possam ser alçadas à categoria de avenidas.

Outrossim, a Avenida Água Branca já possui Código de Endereço Postal - CEP, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sob o nº 55021-065.

Assim, este cadastro entende pela impossibilidade de denominação da referida artéria diversa da já popularmente conhecida, propondo, portanto, o não prosseguimento da matéria em âmbito legislativo, a fim de evitar equívocos de endereçamento e eventuais erros nos registros públicos.

Segue anexo, nos documentos acessórios, inteiro teor do Ofício nº 206 do cadastro Imobiliário Fiscal.

Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,