PROJETO DE LEI nº 9040 de 2021 | Encaminhado ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 01/12/2022 (PROJETO DE LEI nº 9040 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
01/12/2022
Unidade Local
CLRL - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO DE LEIS
Unidade Destino
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Data Encaminhamento
01/12/2022
Data Fim Prazo
Status
Encaminhado ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Prezados,
considerando que a Lei Orgânica veda a nomeação de logradouros de pessoas vidas, solicitamos o envio da certidão de óbito da pessoa homenageada, ou, em sua ausência, a biografia do mesmo ou "outra prova idônea que evidencie o seu falecimento há mais de seis meses", nos termos do Art. 174, §3º da LOM:
Art. 174 - § 3 - O projeto de lei objetivando atribuir nome de pessoa a via ou logradouro público deverá ser instruído com biografia do homenageado e com certidão de óbito, ou outra prova idônea que evidencie o seu falecimento há mais de seis meses, salvo o disposto no parágrafo anterior.
considerando que a Lei Orgânica veda a nomeação de logradouros de pessoas vidas, solicitamos o envio da certidão de óbito da pessoa homenageada, ou, em sua ausência, a biografia do mesmo ou "outra prova idônea que evidencie o seu falecimento há mais de seis meses", nos termos do Art. 174, §3º da LOM:
Art. 174 - § 3 - O projeto de lei objetivando atribuir nome de pessoa a via ou logradouro público deverá ser instruído com biografia do homenageado e com certidão de óbito, ou outra prova idônea que evidencie o seu falecimento há mais de seis meses, salvo o disposto no parágrafo anterior.