OFÍCIO nº 4 de 2023 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 04/01/2023 (OFÍCIO nº 4 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

04/01/2023

Unidade Local

ADMINISTRAÇÃO - ADM

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

04/01/2023

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

À CONSULTORIA JURÍDICA/ ASSESSORIA DAS COMISSÕES CJ/ ASSC
Câmara Municipal de Caruaru
Rua Quinze de Novembro, 201 - Centro, Caruaru-PE
CEP: 55.004-903

Assunto: proposta de regulamentação para a Rua das Moças, bairro Rendeiras, neste município de Caruaru-PE.

Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão apresentar proposta de regulamentação da artéria popularmente conhecida como Rua das Moças, localizada no bairro Rendeiras, neste município de Caruaru-PE, nos termos e pelas razões que passa a expor:

Os moradores da rua supracitada reclamam uma série de constrangimentos por não receberem correspondências por caixa postal e pela falta de pavimentação da mesma. Dessa forma, para que a devida inclusão de Código de Endereço Postal e a efetiva entrega de correspondências ocorra, é necessário que a casa legislativa municipal, no uso de suas atribuições, proceda com regulamentação da artéria popularmente conhecida como Rua das Moças, no bairro Rendeiras.

Segue anexo ao corpo deste Ofício imagem que indica a exata localização e extensão da referida artéria.

Para que a regulamentação siga os sistemas e registros deste setor de Cadastro Imobiliário propõe-se que a matérias legislativa, se acatada, receba as seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada de Rua das Moças, a artéria já conhecida por essa mesma denominação, localizada no bairro Rendeiras, nesta cidade de Caruaru-PE, iniciando, conforme georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), no ponto de Longitude (E) UTM 177194.15570219m e Latitude (N) UTM 9083346.6085806m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25), e terminando no ponto de Longitude (E) UTM 177200.73152685m e Latitude (N) UTM 9083501.6352833m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25).”

É oportuno salientar que, apesar deste ofício versar sobre regulamentação de via públicas deste município, o processo legislativo decorrente é de competência da Câmara de Vereadores em cumprimento ao que dispõe o art. 10, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.

Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente.