OFÍCIO nº 34 de 2023 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 24/01/2023 (OFÍCIO nº 34 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

24/01/2023

Unidade Local

ADMINISTRAÇÃO - ADM

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

24/01/2023

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

Ofício nº 034/2023 - PMC/ SEFAZ/ CCAD

24 de janeiro de 2023

À CONSULTORIA JURÍDICA/ ASSESSORIA DAS COMISSÕES CJ/ ASSC
Câmara Municipal de Caruaru
Rua Quinze de Novembro, 201 - Centro, Caruaru-PE
CEP: 55.004-903

Assunto: pedido de regulamentação de perímetro urbano nesta cidade de Caruaru-PE.

Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão apresentar proposta de regulamentação de perímetro urbano, neste município de Caruaru-PE, nos termos e pelas razões que passa a expor:

Ocorre que em 09 de junho de 2021 a Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente - URB, aprovou a planta da Gleba E, projeto de edificação do Loteamento Oásis Home Park. Apesar da aprovação, o perímetro em que imóvel está localizado não é regulamentado por lei de bairro.

O referido imóvel (Loteamento Oásis Home Park) mede 190.842,91 m2 e é delimitado, pela frente, com a Avenida Marielle Franco; pelos fundos, com as terras de propriedade Pedro Severino e de Anália Martins); pela lateral esquerda, com a Gleba F, terras de propriedade de Dorgival e de Antonio Bezerra; e pela lateral direita, com a Gleba D e terras de propriedade de Zezé.

Conforme georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000) o imóvel está localizado dentre os pontos P1 com Longitude (E) UTM 171494.41744845m e Latitude (N) UTM 9089674.1069845m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P2 com Longitude (E) UTM 171249.32897649m e Latitude (N) UTM 9090003.2846075m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P3 com Longitude (E) UTM 171292.33944061m e Latitude (N) UTM 9090003.6051536m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P4 com Longitude (E) UTM 171327.56407849m e Latitude (N) UTM 9090012.7239389m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P5 com Longitude (E) UTM 171606.68472049m e Latitude (N) UTM 9090297.0966594m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P6 com Longitude (E) UTM 171637.85248538m e Latitude (N) UTM 9090258.5824299m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P7 com Longitude (E) UTM 171638.02673367m e Latitude (N) UTM 9090086.9934427m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P8 com Longitude (E) UTM 171790.3738383m e Latitude (N) UTM 9090067.09359m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P9 com Longitude (E) UTM 171789.38631961m e Latitude (N) UTM 9090051.5877836m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P10 com Longitude (E) UTM 171719.34899666m e Latitude (N) UTM 9089978.0024008m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); P11 com Longitude (E) UTM 171673.12396996m e Latitude (N) UTM 9089668.7958561m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); e P12 com Longitude (E) UTM 171505.27248179m e Latitude (N) UTM 9089697.435605m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25).

Segue anexo ao corpo deste ofício imagem 01, que indica a extensão e localização do imóvel denominado de Gleba E, onde será construído o Loteamento Oásis Home Park, e sua localização em relação ao bairro mais próximo, Nova Caruaru, indicado pela seta de borda cor verde.

Assim, com a devida vênia, requer este departamento que esta casa legislativa proceda com:

a devida regulamentação da área em que localiza-se o imóvel acima, seja com o prolongamento dos limites do bairro Nova caruaru;
ou com a criação de um novo bairro para o perímetro do imóvel.

Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente.