OFÍCIO nº 152 de 2023 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 04/04/2023 (OFÍCIO nº 152 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

04/04/2023

Unidade Local

ADMINISTRAÇÃO - ADM

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

04/04/2023

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 152/2023 - PMC/ SEFAZ/ CCAD

04 de março de 2023

À CONSULTORIA JURÍDICA/ ASSESSORIA DAS COMISSÕES CJ/ ASSC
Câmara Municipal de Caruaru
Rua Quinze de Novembro, 201 - Centro, Caruaru-PE
CEP: 55.004-903

Assunto: requer regulamentação para rua localizada no Bairro Kennedy, neste município de Caruaru-PE.

Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão apresentar requerimento de regulamentação de rua localizada no Bairro Kennedy, neste município de Caruaru-PE, nos termos e pelas razões que passa a expor:

Os moradores da rua supracitada reclamam uma série de constrangimentos por não receberem correspondências por caixa postal e pela falta de pavimentação da mesma. Dessa forma, para que a devida inclusão de Código de Endereço Postal e a efetiva entrega de correspondências ocorra, é necessário que a casa legislativa municipal, no uso de suas atribuições, proceda com devida regulamentação do respectivo logradouro.

Importa salientar, que a localidade onde a rua está disposta não possui planta de loteamento e que as denominações “Rua da Paz” ou “Rua São José” já pertencem a outros logradouros nesta urbe, sendo necessário, também, que a Câmara de Vereadores indique denominação.

Por oportuno, a referida artéria, localizada no Bairro Kennedy, nesta cidade de Caruaru-PE, está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), com início no ponto de Longitude (E) UTM 829836.95458336m e Latitude (N) UTM 9082649.8992522m (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24), e término no ponto de Longitude (E) UTM 829819.92123804m e Latitude (N) UTM 9082730.8424413m (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24).

Segue anexo ao corpo do arquivo referente ao Ofício nº 152/2023 imagem que indica a exata localização e extensão da artéria.

Ainda, apesar deste ofício versar sobre regulamentação de via pública deste município, o processo legislativo decorrente é de competência da Câmara de Vereadores em cumprimento ao que dispõe o art. 10, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.

Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente.