OFÍCIO nº 194 de 2023 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 15/05/2023 (OFÍCIO nº 194 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
15/05/2023
Unidade Local
ADMINISTRAÇÃO - ADM
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
15/05/2023
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
À CONSULTORIA JURÍDICA/ ASSESSORIA DAS COMISSÕES CJ/ ASSC
Câmara Municipal de Caruaru
Rua Quinze de Novembro, 201 - Centro, Caruaru-PE
CEP: 55.004-903
Assunto: requer nova regulamentação para a Av. Dr. Plácido de Souza com expressa revogação da Lei nº 3.680/1995.
Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades imobiliárias urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão requerer nova regulamentação para a Av. Dr. Plácido de Souza, nos termos e pelas razões que passa a expor.
O logradouro supracitado é devidamente regulamentado pela Lei Municipal nº 3.426 de 30 de agosto de 1991, que em seu art. 1º estabelece que: fica denominada de Av. DR. PLÁCIDO DE SOUZA, a Av. Projetada V-1, no Loteamento Alvorada do Ipojuca, bairro Indianópolis, nesta cidade. Ocorre que em 10 de janeiro de 1995 foi sancionada a Lei Municipal nº 3.680 que indica que: fica denominada de “RUA JOSIMAR MAXIMIANO DA SILVA”, a atual Rua Projetada situada entre a Gleba I, de propriedade de Ary Jorge Ferreira, e a Quadra “A” do Conjunto Residencial Jardim dos Pinheiros em nossa cidade.
Quando da análise de fato dos logradouros indicados nos dispositivos legais acima, constata-se que ambos tratam do mesmo objeto, visto que o logradouro indicado localiza-se entre dois loteamentos que tangenciam-se, estando ao oeste o Loteamento Alvorada do Ipojuca, anteriormente denominada de Gleba I, e ao leste Conjunto Residencial jardim dos Pinheiros.
Dessa forma, verificado evidente conflito de leis municipais, ou seja, normas com mesma hierarquia e que tratam da mesma matéria, é consequente que se recorra ao que estabelece o art. 2º, §1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942, Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que estabelece que: a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, restando vigente, para a localidade, a lei que a denomina como Rua Josimar Maximiano da Silva.
Em que pese o preceito jurídico mencionado, este departamento fazendário advoga em favor da revogação expressa da Lei Municipal nº 3.680/1995 e requer nova regulamentação para a Av. Dr. Plácido de Souza ratificando o que estabelecia a Lei Municipal nº 3.426/1991, por haver, com base em relatórios extraídos dos sistemas tributários deste município, mais imóveis vinculados ao endereço denominado de Av. Dr. Plácido de Souza, antigo, do que ao endereço denominado de Rua Josimar Maximiano da Silva, atual. Em síntese, das duas denominações tem-se 55 (cinquenta e cinco) imóveis cadastrados na primeira, com um valor venal total de R$ 2.419.318,51 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos), e 14 (quatorze) na segunda, com um valor venal total de R$ 850.798,34 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos).
Ademais, a aceitação da matéria deste ofício solucionará uma série de erros nos registros públicos, duplicidade de informações e equívocos de endereçamento, mitigando eventuais constrangimentos que os moradores desta região venham a sofrer, o que rechaça as chances de processos judiciais abertos contra esta administração.
Segue anexa no corpo do arquivo referente a este ofício imagem que indica a exata localização e extensão da artéria (em roxo) em relação aos loteamentos que a tangenciam.
Ainda, apesar deste ofício versar sobre regulamentação de via pública deste municipal, o processo legislativo decorrente desta é de competência da Câmara de Vereadores, em cumprimento ao que dispõe o art. 10, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.
Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Caruaru
Rua Quinze de Novembro, 201 - Centro, Caruaru-PE
CEP: 55.004-903
Assunto: requer nova regulamentação para a Av. Dr. Plácido de Souza com expressa revogação da Lei nº 3.680/1995.
Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades imobiliárias urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão requerer nova regulamentação para a Av. Dr. Plácido de Souza, nos termos e pelas razões que passa a expor.
O logradouro supracitado é devidamente regulamentado pela Lei Municipal nº 3.426 de 30 de agosto de 1991, que em seu art. 1º estabelece que: fica denominada de Av. DR. PLÁCIDO DE SOUZA, a Av. Projetada V-1, no Loteamento Alvorada do Ipojuca, bairro Indianópolis, nesta cidade. Ocorre que em 10 de janeiro de 1995 foi sancionada a Lei Municipal nº 3.680 que indica que: fica denominada de “RUA JOSIMAR MAXIMIANO DA SILVA”, a atual Rua Projetada situada entre a Gleba I, de propriedade de Ary Jorge Ferreira, e a Quadra “A” do Conjunto Residencial Jardim dos Pinheiros em nossa cidade.
Quando da análise de fato dos logradouros indicados nos dispositivos legais acima, constata-se que ambos tratam do mesmo objeto, visto que o logradouro indicado localiza-se entre dois loteamentos que tangenciam-se, estando ao oeste o Loteamento Alvorada do Ipojuca, anteriormente denominada de Gleba I, e ao leste Conjunto Residencial jardim dos Pinheiros.
Dessa forma, verificado evidente conflito de leis municipais, ou seja, normas com mesma hierarquia e que tratam da mesma matéria, é consequente que se recorra ao que estabelece o art. 2º, §1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942, Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que estabelece que: a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, restando vigente, para a localidade, a lei que a denomina como Rua Josimar Maximiano da Silva.
Em que pese o preceito jurídico mencionado, este departamento fazendário advoga em favor da revogação expressa da Lei Municipal nº 3.680/1995 e requer nova regulamentação para a Av. Dr. Plácido de Souza ratificando o que estabelecia a Lei Municipal nº 3.426/1991, por haver, com base em relatórios extraídos dos sistemas tributários deste município, mais imóveis vinculados ao endereço denominado de Av. Dr. Plácido de Souza, antigo, do que ao endereço denominado de Rua Josimar Maximiano da Silva, atual. Em síntese, das duas denominações tem-se 55 (cinquenta e cinco) imóveis cadastrados na primeira, com um valor venal total de R$ 2.419.318,51 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos), e 14 (quatorze) na segunda, com um valor venal total de R$ 850.798,34 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos).
Ademais, a aceitação da matéria deste ofício solucionará uma série de erros nos registros públicos, duplicidade de informações e equívocos de endereçamento, mitigando eventuais constrangimentos que os moradores desta região venham a sofrer, o que rechaça as chances de processos judiciais abertos contra esta administração.
Segue anexa no corpo do arquivo referente a este ofício imagem que indica a exata localização e extensão da artéria (em roxo) em relação aos loteamentos que a tangenciam.
Ainda, apesar deste ofício versar sobre regulamentação de via pública deste municipal, o processo legislativo decorrente desta é de competência da Câmara de Vereadores, em cumprimento ao que dispõe o art. 10, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.
Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.