OFÍCIO nº 202 de 2023 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 17/05/2023 (OFÍCIO nº 202 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
17/05/2023
Unidade Local
ADMINISTRAÇÃO - ADM
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
17/05/2023
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
À CONSULTORIA JURÍDICA/ ASSESSORIA DAS COMISSÕES CJ/ ASSC
Câmara Municipal de Caruaru
Rua Quinze de Novembro, 201 - Centro, Caruaru-PE
CEP: 55.004-903
Assunto: pedido de revogação da Lei Municipal nº 6.922/2022 e regulamentação de regulamentação da Rua Projetada R-6 do Loteamento Jardim Ocidental, localizado dentre os bairros Luiz Gonzaga e Universitário, neste município de Caruaru-PE.
Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão requerer a revogação expressa da Lei Municipal nº 6.922/2022 e nova regulamentação para a Rua Projetada R-6 do Loteamento Jardim Ocidental, localizado dentre os bairros Luiz Gonzaga e Universitário, neste município de Caruaru-PE, nos termos e pelas razões que passa a expor:
Conforme o art. 1º da Lei Municipal nº 6.922/2022 fica denominada RUA MOACIR DO NASCIMENTO CAVALCANTE, a Rua 6, a qual tem início entre o lote 27 da quadra G e lote 1 da quadra L e término entre o lote 28 da quadra G e lote 3 da quadra L, constante no Loteamento Luiz Gonzaga, no Bairro Luiz Gonzaga, nesta cidade de Caruaru-PE.
Ocorre que a denominação supracitada, Rua Moacir do Nascimento Cavalcante, deveria ser direcionada à Rua Projetada R-6 do Loteamento Jardim Ocidental e não a Rua 06 constante no Loteamento Luiz Gonzaga.
Ademais os empresários da região vêm sofrendo uma série de constrangimentos por falta de regulamentação para a Rua Projetada R-6 constante no Loteamento Ocidental localizado dentre os bairros Luiz Gonzaga e Universitário
Dessa forma, com a devida venia, e no uso de suas atribuições este departamento fazendário requer:
a) revogação da Lei Municipal nº 6.922/2022 que regulamenta a Rua Moacir do Nascimento Cavalcante no Loteamento Luiz Gonzaga, Bairro Luiz Gonzaga;
b) e regulamentação da Rua Projetada R-6 com denominação de Rua Moacir do Nascimento Cavalcante, constante no Loteamento Jardim Ocidental dentro do perímetro do Bairro Luiz Gonzaga.
É oportuno salientar que apesar de o Loteamento Jardim Ocidental localizar-se entre dois bairros desta urbe, bairros Luiz Gonzaga e Universitário, a Rua Projetada R-6, objeto de pedido de regulamentação por este ofício, integra o perímetro do Bairro Luiz Gonzaga.
Assim, se acatado o presente pedido, este departamento de Cadastro Imobiliário Fiscal indica que a nova matéria legislativa receba a seguinte redação, guardando conformidade com os sistemas e arquivos desta secretaria fazendária:
Art. 1º Fica denominada RUA MOACIR DO NASCIMENTO CAVALCANTE, a Rua Projetada R-6, a qual tem início entre o lote 1 da quadra H e leito da Rodovia PE-95 e término entre o lote 18 da quadra I e leito da Rodovia PE-95, constante no Loteamento Jardim Ocidental, no Bairro Luiz Gonzaga, nesta cidade de Caruaru-PE.
Segue no corpo do arquivo referente a este ofício (nº 202/2023) Imagem 01 que ilustra a exata localização e extensão da Rua Moacir do Nascimento Cavalcante (em roxo) em conformidade com a redação acima indicada.
Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Caruaru
Rua Quinze de Novembro, 201 - Centro, Caruaru-PE
CEP: 55.004-903
Assunto: pedido de revogação da Lei Municipal nº 6.922/2022 e regulamentação de regulamentação da Rua Projetada R-6 do Loteamento Jardim Ocidental, localizado dentre os bairros Luiz Gonzaga e Universitário, neste município de Caruaru-PE.
Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão requerer a revogação expressa da Lei Municipal nº 6.922/2022 e nova regulamentação para a Rua Projetada R-6 do Loteamento Jardim Ocidental, localizado dentre os bairros Luiz Gonzaga e Universitário, neste município de Caruaru-PE, nos termos e pelas razões que passa a expor:
Conforme o art. 1º da Lei Municipal nº 6.922/2022 fica denominada RUA MOACIR DO NASCIMENTO CAVALCANTE, a Rua 6, a qual tem início entre o lote 27 da quadra G e lote 1 da quadra L e término entre o lote 28 da quadra G e lote 3 da quadra L, constante no Loteamento Luiz Gonzaga, no Bairro Luiz Gonzaga, nesta cidade de Caruaru-PE.
Ocorre que a denominação supracitada, Rua Moacir do Nascimento Cavalcante, deveria ser direcionada à Rua Projetada R-6 do Loteamento Jardim Ocidental e não a Rua 06 constante no Loteamento Luiz Gonzaga.
Ademais os empresários da região vêm sofrendo uma série de constrangimentos por falta de regulamentação para a Rua Projetada R-6 constante no Loteamento Ocidental localizado dentre os bairros Luiz Gonzaga e Universitário
Dessa forma, com a devida venia, e no uso de suas atribuições este departamento fazendário requer:
a) revogação da Lei Municipal nº 6.922/2022 que regulamenta a Rua Moacir do Nascimento Cavalcante no Loteamento Luiz Gonzaga, Bairro Luiz Gonzaga;
b) e regulamentação da Rua Projetada R-6 com denominação de Rua Moacir do Nascimento Cavalcante, constante no Loteamento Jardim Ocidental dentro do perímetro do Bairro Luiz Gonzaga.
É oportuno salientar que apesar de o Loteamento Jardim Ocidental localizar-se entre dois bairros desta urbe, bairros Luiz Gonzaga e Universitário, a Rua Projetada R-6, objeto de pedido de regulamentação por este ofício, integra o perímetro do Bairro Luiz Gonzaga.
Assim, se acatado o presente pedido, este departamento de Cadastro Imobiliário Fiscal indica que a nova matéria legislativa receba a seguinte redação, guardando conformidade com os sistemas e arquivos desta secretaria fazendária:
Art. 1º Fica denominada RUA MOACIR DO NASCIMENTO CAVALCANTE, a Rua Projetada R-6, a qual tem início entre o lote 1 da quadra H e leito da Rodovia PE-95 e término entre o lote 18 da quadra I e leito da Rodovia PE-95, constante no Loteamento Jardim Ocidental, no Bairro Luiz Gonzaga, nesta cidade de Caruaru-PE.
Segue no corpo do arquivo referente a este ofício (nº 202/2023) Imagem 01 que ilustra a exata localização e extensão da Rua Moacir do Nascimento Cavalcante (em roxo) em conformidade com a redação acima indicada.
Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.