OFÍCIO nº 226 de 2023 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 29/05/2023 (OFÍCIO nº 226 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

29/05/2023

Unidade Local

ADMINISTRAÇÃO - ADM

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

29/05/2023

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

À CONSULTORIA JURÍDICA/ ASSESSORIA DAS COMISSÕES CJ/ ASSC
Câmara Municipal de Caruaru
Rua Quinze de Novembro, 201 - Centro, Caruaru-PE
CEP: 55.004-903

Assunto: requer regulamentação para o logradouro público popularmente conhecido como Estrada para o Xique-Xique, no Bairro Andorinha nesta cidade de Caruaru-PE.

Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades imobiliárias urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão apresentar requerimento de regulamentação o logradouro público popularmente conhecido como Estrada para o Xique-Xique, localizado no Bairro Andorinha nesta cidade de Caruaru-PE, nos termos e pelas razões que passa a expor:

O logradouro supracitado tangencia os loteamentos Viana & Moura Xique-Xique, Xique-Xique II e Xique-Xique III e, sendo um artéria de suma importância para o Bairro Andorinha e para os moradores da região, a falta de regulamentação dessa pode acarretar numa série de constrangimentos aos mesmos.

Ademais, como a referida rua não possui regulamentação, este departamento cadastral fica impossibilitado de requerer Código de Endereço Postal - CEP, para a Superintendência Estadual da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o que impedirá os moradores de receberem correspondência postal em suas residências.

Por oportuno, a referida artéria, localizada no Bairro Andorinha, nesta cidade de Caruaru-PE, está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e datum SIRGAS 2000), com início no ponto de Longitude (E) UTM 828940.8283993m e Latitude (N) UTM 9085639.0193731m (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24), e término no ponto de Longitude (E) UTM 827775.95746045m e Latitude (N) UTM 9086332.9854438m (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24).

Segue anexo ao corpo do arquivo referente a este Ofício (nº 226/2023) imagem que indica a exata localização e extensão da artéria (em roxo) objeto deste ofício.

Ainda, apesar deste ofício versar sobre regulamentação de via pública deste município, o processo legislativo decorrente é de competência da Câmara de Vereadores em cumprimento ao que dispõe o art. 10, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.

Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente.