OFÍCIO nº 396 de 2023 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 02/08/2023 (OFÍCIO nº 396 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

02/08/2023

Unidade Local

ADMINISTRAÇÃO - ADM

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

02/08/2023

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades imobiliárias do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão requerer a regulamentação e nova denominação para o logradouro público conhecido como Rua Estrada de Campina Grande, pelas razões de fato e direito que passa a expor:

A regulamentação e consequente denominação feita no intróito se faz necessária uma vez que, apesar de já ser popularmente conhecida como Rua Estrada de Campina Grande, localizada no Bairro Vassoural, e possuir Código de Endereço Postal (CEP) nº 55028-575, já há outro logradouro neste município de nome Avenida Campina Grande e regulamentado pela Lei Municipal nº 5.326/2013, localizado dentre os bairros São Francisco, Caiucá, Maurício de Nassau, Boa Vista, Severino Afonso, Nova Caruaru, Centenário e Divinópolis, tendo CEP para todos eles.

É oportuno salientar, com ênfase na relevância tributária dos respectivos logradouros e com base em dados dos sistemas desta secretaria fazendária, que a Rua Estrada de Campina Grande, no Bairro Vassoural, possui cerca de 24 (vinte e quatro) imóveis, o que, considerando a soma dos valores venais de cada um desses imóveis, resulta num valor venal total de aproximadamente R$ 2.671.491,29 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos) vinculado a este logradouro. Já a Avenida Campina Grande regulamentada pela Lei Municipal nº 5.326/2013, possui cerca de 450 (quatrocentos e cinquenta) imóveis com um valor venal total de R$ 46.147.641,25 (quarenta e seis milhões, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), vinculado a ela.

A rua objeto deste ofício, popularmente conhecida como Rua Estrada de Campina Grande, é localizada, conforme georreferenciamento no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e Datum SIRGAS 2000), com início no ponto P1 de Longitude (E) UTM 173230.06831769m e Latitude (N) UTM 9081416.4418002m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); e término no ponto P2 de Longitude (E) UTM 173342.21279005m e Latitude (N) UTM 9080870.4107571m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25), no Bairro Vassoural, neste município de Caruaru-PE.

Considerando os dados e valores supracitados, a fim de evitar equívocos de endereçamento, erro nos registros públicos, ações judiciais contra esta administração, garantir o devido cadastramento dos imóveis da localidade e os benefícios dele decorrentes, requer, esta secretaria fazendária, com máxima venia, que esta casa legislativa acate este pedido e proceda com regulamentação e nova denominação para o logradouro popularmente conhecido como Rua Estrada de Campina Grande, no Bairro Vassoural.

Seguem, anexo ao corpo do arquivo de referente a este ofício, imagem 01 que indica a extensão e localização do logradouro público conhecido como Rua Estrada de Campina Grande no Bairro Vassoural, destacada em roxo; e imagem 02 que indica a extensão e localização da Avenida Campina Grande regulamentada pela Lei Municipal nº 5.326/2013, destaca em verde.

Sem mais para o momento e estando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente.