OFÍCIO nº 458 de 2023 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 04/09/2023 (OFÍCIO nº 458 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

04/09/2023

Unidade Local

ADMINISTRAÇÃO - ADM

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

04/09/2023

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades imobiliárias do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão requerer a revogação da Lei Municipal nº 2.163 de 19 de fevereiro de 1972 e nova regulamentação para a Avenida Manoel Nunes Filho, localizada no Bairro Kennedy, neste município de Caruaru-PE, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

O pedido de revogação e nova regulamentação feito no intróito se faz necessário uma vez que a Lei Municipal nº 2.163/1972 não indica de maneira certa e determinada a qual logradouro público deste município ela se refere. In verbis

Art. 1º - Fica denominada de rua MANOEL NUNES FILHO, uma nova artéria em um dos bairros de Caruaru.

O vício de indicação acabou por dar causa a uma duplicidade de logradouros com a mesma denominação, Manoel Nunes Filho, neste município, o que vem gerando uma série de problemas nos registros públicos e aos moradores das duas localidades.

Seguem, anexas ao corpo do arquivo referente a este ofício, imagem 01 que indica a localização e extensão da Rua Manoel Nunes Filho entre os bairros Indianópolis e Deputado José Antônio Liberato, destacada em roxo; e imagem 02 que indica localização e extensão da Avenida Manoel Nunes Filho no Bairro Kennedy, destaca em azul. Ambas resultantes da legislação supracitada.

É oportuno salientar que ambos os logradouros possuem Código de Endereço Postal (CEP), tendo a Rua Manoel Nunes Filho entre os bairros Indianópolis e Deputado José Antônio Liberato o 55024-320; e a Avenida Manoel Nunes Filho no Bairro Kennedy o 55036-040. Esta última, ainda consta com placa alusiva a sua denominação e CEP afixada no local.

Em que pese tratarem-se de tipos de logradouro diferentes, rua e avenida, a homonímia constatada vem causando erros nos registros públicos, como já indicado, e dificuldades de endereçamento e localização.

Nesse diapasão, conforme preceitua o art. 174 da Lei Orgânica Municipal, deve haver nova denominação para caso de logradouros com o mesmo nome, como se apresenta no caso ora descrito. In verbis

Art. 174 – SALVO O DISPOSTO Nº § 2°, DESTE ARTIGO, não se darão nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento públicos, no todo ou em parte, nem se erigirão quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dará nova designação aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação, EXCETO em caso da existência de duas ou mais artérias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua importância, possam ser alçadas à categoria de avenidas.

Dessa forma, este departamento cadastral advoga pela manutenção da Avenida Manoel Nunes Filho localizada no Bairro Kennedy, por entender, com base no dispositivo legal supracitado, que trata-se de logradouro consolidado e conhecido do povo por sua denominação.

Ainda, caso acatado por esta assembleia, com absoluta observância à competência estabelecida no art. 10, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, o Cadastro Imobiliário Fiscal propõe, data venia, que em conformidade com os arquivos e sistemas desta administração pública, que a redação da matéria se dê nos termos de:

Art. 1º Fica denominada de AVENIDA MANOEL NUNES FILHO, a avenida já popularmente conhecida por essa denominação, a qual tem início entre o Lote 1 da Quadra XIX e o Lote 20 da Quadra XIIIA, passando por toda extensão das quadras XIVA, XVA, XVIA, XVIIA, XVIIIA, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV do Loteamento Graciliano Ramos; e término na Rua Projetada entre o Lote 11 da Quadra E e o Lote 22 da Quadra D do Loteamento José Antônio Liberato II, no Bairro Kennedy, neste município de Caruaru-PE.

Sem mais para o momento e estando a disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente.