OFÍCIO nº 523 de 2023 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 19/09/2023 (OFÍCIO nº 523 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

19/09/2023

Unidade Local

ADMINISTRAÇÃO - ADM

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

19/09/2023

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão apresentar requerimento de regulamentação para o logradouro público, popularmente conhecido como Estrada para Maniçoba, localizado nos bairros Kennedy, José Carlos de Oliveira e Nina Liberato, neste município de Caruaru-PE, nos termos e pelas razões que passa a expor:

O pedido de regulamentação feito no intróito se faz necessário uma vez que o logradouro supracitado compõe perímetros importantes dos bairros Kennedy, José Carlos de Oliveira e Nina Liberato.

Importa salientar, que para além da impossibilidade de regularização dos loteamentos que surgem na extensão da Estrada para Maniçoba, os moradores que lá residem sofrem uma série de constrangimentos, visto que a inclusão de Código de Endereço Postal (CEP) e demais garantias não podem não podem ser levados a efeito sem a regulamentação da mesma.

Por oportuno, a referida artéria, localizada nos Bairro Kennedy, José Carlos de Oliveira e Nina Liberato nesta cidade de Caruaru-PE, está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), com início no ponto de Longitude (E) UTM 829021.12684449m e Latitude (N) UTM 9084141.6952454m (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24), e término no ponto de Longitude (E) UTM 824869.0816787m e Latitude (N) UTM 9085445.7282046m (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24).

Segue, anexo ao corpo do arquivo referente a este Ofício, imagem que indica a exata localização e extensão do logradouro popularmente conhecido como Estrada para Maniçoba (destaca em roxo).

Ainda, apesar deste ofício versar sobre regulamentação de via pública deste município, o processo legislativo decorrente é de competência da Câmara de Vereadores em cumprimento ao que dispõe o art. 10, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.

Sem mais para o momento e estando a disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente.