OFÍCIO nº 591 de 2023 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 04/10/2023 (OFÍCIO nº 591 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

04/10/2023

Unidade Local

ADMINISTRAÇÃO - ADM

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

04/10/2023

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão apresentar requerimento de regulamentação para o logradouro público, popularmente conhecido como Estrada para Maniçoba, localizado nos bairros Kennedy, José Carlos de Oliveira e Nina Liberato, neste município de Caruaru-PE e desconsideração do Ofício nº 523/2023, nos termos e pelas razões que passa a expor:

O pedido de desconsideração do Ofício nº 523/2023 encaminhado por este departamento cadastral, se dá pela alteração do georreferenciamento indicando e por complemento do conteúdo.

Ainda sim, o pedido de regulamentação do logradouro conhecido como Estrada para Maniçoba, feito no intróito, se faz necessário uma vez que o mesmo compõe perímetros importantes dos bairros Kennedy, José Carlos de Oliveira e Nina Liberato.

Importa salientar que, em decorrência desta irregularidade, a devida regularização dos loteamentos que surgem na extensão da Estrada para Maniçoba fica impossibilitada e os moradores que lá residem sofrem uma série de constrangimentos, visto que a inclusão de Código de Endereço Postal (CEP) e demais garantias não podem não podem ser levados a efeito sem a regulamentação da mesma.

Por oportuno, a referida artéria, localiza-se entre os Bairro Kennedy, José Carlos de Oliveira e Nina Liberato nesta cidade de Caruaru-PE, conforme imagem anexa ao corpo do arquivo referente a este ofício que indica sua exata localização e extensão (destacada em roxo).

Ainda, apesar deste ofício versar sobre regulamentação de via pública deste município, o processo legislativo decorrente é de competência da Câmara de Vereadores em cumprimento ao que dispõe o art. 10, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.

Se acatado este requerimento, para que a matéria legislativa e posterior norma municipal esteja em conformidade com os arquivos e sistemas desta secretaria fazendária, este departamento indica a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada de Avenida Maniçoba, a estrada já popularmente conhecida por esta denominação, localizada entre os Bairro Kennedy, José Carlos de Oliveira e Nina Liberato nesta cidade de Caruaru-PE e georreferenciada, no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e Datum SIRGAS 2000), com início no ponto de Longitude (E) UTM 829021.12684449m e Latitude (N) UTM 9084141.6952454m (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24), e término no ponto de Longitude (E) UTM 825661.59674024m e Latitude (N) UTM 9085100.0014875m (Meridiano Central= -39/// Fuso UTM= 24).

Sem mais para o momento e estando a disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente.