OFÍCIO nº 649 de 2023 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 12/12/2023 (OFÍCIO nº 649 de 2023)
Tramitação
Data Tramitação
12/12/2023
Unidade Local
ADMINISTRAÇÃO - ADM
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
12/12/2023
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Caruaru, responsável pela manutenção cadastral das propriedades territoriais urbanas do município e, em consequência, do devido registro dos logradouros no perímetro urbano, vem, mui respeitosamente, perante esta comissão apresentar requerimento de regulamentação para o logradouro público, popularmente conhecido como Rua Esdras de Farias, localizado no Bairro Salgado, neste município de Caruaru-PE, pelas razões de fato e de direito que passa expor.
O pedido de regulamentação do logradouro conhecido como Rua Esdras de Farias, feito no intróito, se faz necessário uma vez que o mesmo compõe perímetro importante do Bairro Salgado em Caruaru-PE. Milhares de pessoas residem e comercializam em sua extensão o que, com a falta de norma regulamentadora que ratifique a denominação e delimite extensão da rua, sofrem com uma série de constrangimentos, equívocos de endereçamento e erros nos registros públicos dos imóveis.
Outrossim, esta secretaria fazendária se depara com reiterados pedidos de Certidões e Análises acerca de imóveis constantes no local, sendo que em diversos casos a falta de uma regulamentação para o referido logradouro mantém esses processos embargados ou em contradição com outros registros e documentos públicos.
Por oportuno, consta anexo ao corpo do arquivo referente a este Ofício, imagem da exata localização e extensão da Rua Esdras de Farias (destacada em roxo), no Bairro Salgado, nesta cidade de Caruaru-PE.
Saliento que, apesar deste ofício versar sobre regulamentação de via pública deste município, o processo legislativo decorrente é de competência da Câmara de Vereadores em cumprimento ao que dispõe o art. 10, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.
Ainda, se acatado este requerimento, para que a matéria legislativa e posterior norma municipal esteja em conformidade com os arquivos e sistemas desta secretaria fazendária, este departamento indica, com a devida venia, a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Rua Esdras de Farias, o logradouro público já popularmente conhecida por esta denominação, localizado no Bairro Salgado, nesta cidade de Caruaru-PE e georreferenciado, no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e Datum SIRGAS 2000), com início no ponto de Longitude (E) UTM 173866.46926279m e Latitude (N) UTM 9083908.666325m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); e término no ponto de Longitude (E) UTM 173950.7112332m e Latitude (N) UTM 9084739.555543m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25).
Sem mais para o momento e ficando a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
O pedido de regulamentação do logradouro conhecido como Rua Esdras de Farias, feito no intróito, se faz necessário uma vez que o mesmo compõe perímetro importante do Bairro Salgado em Caruaru-PE. Milhares de pessoas residem e comercializam em sua extensão o que, com a falta de norma regulamentadora que ratifique a denominação e delimite extensão da rua, sofrem com uma série de constrangimentos, equívocos de endereçamento e erros nos registros públicos dos imóveis.
Outrossim, esta secretaria fazendária se depara com reiterados pedidos de Certidões e Análises acerca de imóveis constantes no local, sendo que em diversos casos a falta de uma regulamentação para o referido logradouro mantém esses processos embargados ou em contradição com outros registros e documentos públicos.
Por oportuno, consta anexo ao corpo do arquivo referente a este Ofício, imagem da exata localização e extensão da Rua Esdras de Farias (destacada em roxo), no Bairro Salgado, nesta cidade de Caruaru-PE.
Saliento que, apesar deste ofício versar sobre regulamentação de via pública deste município, o processo legislativo decorrente é de competência da Câmara de Vereadores em cumprimento ao que dispõe o art. 10, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal.
Ainda, se acatado este requerimento, para que a matéria legislativa e posterior norma municipal esteja em conformidade com os arquivos e sistemas desta secretaria fazendária, este departamento indica, com a devida venia, a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Rua Esdras de Farias, o logradouro público já popularmente conhecida por esta denominação, localizado no Bairro Salgado, nesta cidade de Caruaru-PE e georreferenciado, no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e Datum SIRGAS 2000), com início no ponto de Longitude (E) UTM 173866.46926279m e Latitude (N) UTM 9083908.666325m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25); e término no ponto de Longitude (E) UTM 173950.7112332m e Latitude (N) UTM 9084739.555543m (Meridiano Central= -33/// Fuso UTM= 25).
Sem mais para o momento e ficando a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.