OFÍCIO nº 543 de 2024 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 17/09/2024 (OFÍCIO nº 543 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
17/09/2024
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
17/09/2024
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
O Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda do Município de Caruaru-PE responsável pela manutenção cadastral das propriedades imobiliárias urbanas e, em consequência, pelo devido registro dos logradouros municipais, vem, mui respeitosamente, perante esta casa legislativa requerer
com fundamento no art. 10, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Caruaru, nova regulamentação e denominação para a Rua Francisco Alves, localizada entre as quadras A, B, C e D do loteamento de propriedade do Sr. Manoel Figueiredo, no Bairro Caiucá, neste município de Caruaru-PE.
O referido logradouro público está georreferenciado conforme sistema geocêntrico brasileiro Datum SIRGAS 2000 e sistema de projeção UTM com início no ponto com longitude (E) UTM 170896.52708059 metros e latitude (N) UTM 9082626.6396988 metros (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); e término no ponto com longitude (E) UTM 170860.06141316 metros e latitude (N) UTM 9082490.1987669 metros (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25).
Consta corpo do documento referente a este ofício imagem que ilustra, em roxo, exata localização e extensão da Rua Francisco Alves, no Bairro Caiucá, neste município de Caruaru-PE.
Insta salientar, que o logradouro objeto deste ofício já é regulamentado pela Lei Municipal 625/1957, no entanto, essa legislação é omissa quanto a critérios objetivos fundamentais à devida regulamentação, não indicando exata localização e extensão para a referida rua.
Destarte, por força do art. 174, caput, da Lei Orgânica do Município de Caruaru, não se dará nova designação aos logradouros que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação e, em sendo assim, caso venha a prosperar matéria legislativa com este teor, que se adote a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco Alves a rua popularmente conhecida pelo mesmo nome, localizada em loteamento de propriedade do Sr. Manoel Figueiredo, georreferenciada conforme sistema geocêntrico brasileiro Datum SIRGAS 2000 e sistema de projeção UTM com início no ponto com longitude (E) UTM 170896.52708059 metros e latitude (N) UTM 9082626.6396988 metros (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); e término no ponto com longitude (E) UTM 170860.06141316 metros e latitude (N) UTM 9082490.1987669 metros (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25), no Bairro Caiucá, Caruaru-PE”.
Sem mais para o momento e estando a disposição para eventuais esclarecimentos.
com fundamento no art. 10, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Caruaru, nova regulamentação e denominação para a Rua Francisco Alves, localizada entre as quadras A, B, C e D do loteamento de propriedade do Sr. Manoel Figueiredo, no Bairro Caiucá, neste município de Caruaru-PE.
O referido logradouro público está georreferenciado conforme sistema geocêntrico brasileiro Datum SIRGAS 2000 e sistema de projeção UTM com início no ponto com longitude (E) UTM 170896.52708059 metros e latitude (N) UTM 9082626.6396988 metros (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); e término no ponto com longitude (E) UTM 170860.06141316 metros e latitude (N) UTM 9082490.1987669 metros (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25).
Consta corpo do documento referente a este ofício imagem que ilustra, em roxo, exata localização e extensão da Rua Francisco Alves, no Bairro Caiucá, neste município de Caruaru-PE.
Insta salientar, que o logradouro objeto deste ofício já é regulamentado pela Lei Municipal 625/1957, no entanto, essa legislação é omissa quanto a critérios objetivos fundamentais à devida regulamentação, não indicando exata localização e extensão para a referida rua.
Destarte, por força do art. 174, caput, da Lei Orgânica do Município de Caruaru, não se dará nova designação aos logradouros que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação e, em sendo assim, caso venha a prosperar matéria legislativa com este teor, que se adote a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco Alves a rua popularmente conhecida pelo mesmo nome, localizada em loteamento de propriedade do Sr. Manoel Figueiredo, georreferenciada conforme sistema geocêntrico brasileiro Datum SIRGAS 2000 e sistema de projeção UTM com início no ponto com longitude (E) UTM 170896.52708059 metros e latitude (N) UTM 9082626.6396988 metros (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); e término no ponto com longitude (E) UTM 170860.06141316 metros e latitude (N) UTM 9082490.1987669 metros (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25), no Bairro Caiucá, Caruaru-PE”.
Sem mais para o momento e estando a disposição para eventuais esclarecimentos.