OFÍCIO nº 561 de 2024 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 04/10/2024 (OFÍCIO nº 561 de 2024)

Tramitação

Data Tramitação

04/10/2024

Unidade Local

ADMINISTRAÇÃO - ADM

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

04/10/2024

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

O Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda do Município de Caruaru-PE responsável pela manutenção cadastral das propriedades imobiliárias urbanas e, em consequência, pelo devido registro dos logradouros municipais, vem, mui respeitosamente, perante esta casa legislativa requerer

com fundamento no art. 10, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Caruaru, retificação da Lei Municipal nº 7.144/2024 que regulamenta a então Alameda Aveiro, localizada no Loteamento Reserva Portugal, no Bairro Universitário, neste município de Caruaru-PE.

A razão deste se dá em virtude de equívoco na redação do art. 1º da legislação supracitada, quanto a localização e extensão da Alameda Aveiro, uma vez que o dispositivo indica, in verbis, que

“Art. 1º. Fica denominada de ALAMEDA AVEIRO, a antiga Rua Projetada 02, com início entre o Lote 05 da Quadra B e o Lote 06 da Quadra D e o seu término entre o Lote 01 da Quadra A e o Lote 02 da Quadra C, constantes no Loteamento Reserva Portugal (Planta 521), localizado no bairro Universitário, nesta cidade de Caruaru-PE.”

Entretanto, ao se analisar a Planta do Loteamento Reserva Portugal, constata-se que que a então Alameda Aveiro localiza-se na Rua Projetada 03, com início entre os lotes 15 da Quadra D e 09 da Quadra F; e término entre os lotes 20 da Quadra C e 01 da Quadra E, localizada no Loteamento Reserva Portugal, Bairro Universitário, desta urbe.

Segue anexa ao corpo do arquivo referente a este Ofício, imagem que ilustra, em roxo, exata localização e extensão da Alameda Aveiro, no Loteamento Reserva Portugal, Bairro Universitário, neste município de Caruaru-PE.

Insta salientar, por força do art. 174, caput, da Lei Orgânica do Município de Caruaru, que não se dará nova designação aos logradouros que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação e, em sendo assim, caso venha a prosperar matéria legislativa com este teor, que se adote a seguinte redação:

Art. 1º Fica denominada de Alameda Aveiro a antiga Rua Projetada 03, com início entre os lotes 15 da Quadra D e 09 da Quadra F; e término entre os lotes 20 da Quadra C e 01 da Quadra E, localizada no Loteamento Reserva Portugal, Bairro Universitário, Caruaru-PE.

Por derradeiro, ressalta-se que a permanência do art. 1º da Lei Municipal nº 7.144/2024 nos termos em que se encontra vem causando confusão nos cadastros fiscais desta secretaria fazendária, bem como, em decorrência, uma série de processos administrativos questionando a correta regulamentação do logradouro em questão.

Sem mais para o momento e estando a disposição para eventuais esclarecimentos.