OFÍCIO nº 566 de 2024 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 29/10/2024 (OFÍCIO nº 566 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
29/10/2024
Unidade Local
ADMINISTRAÇÃO - ADM
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
29/10/2024
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
O Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda do Município de Caruaru-PE responsável pela manutenção cadastral das propriedades imobiliárias urbanas e, em consequência, pelo devido registro dos logradouros municipais, vem, mui respeitosamente, perante esta casa legislativa requerer
com fundamento no art. 10, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Caruaru, regulamentação o Bairro Juriti, localizado entre o 2º e 3º distritos deste município de Caruaru-PE.
O espaço onde se localiza a comunidade do Juriti compõe o perímetro urbano deste município e, em que pese seja constituída por dezenas de unidades familiares, diversos logradouros e imóveis com as mais variadas finalidades, representando grande centro comunitário, cultural e econômico da cidade, ainda não possui a devida regulamentação de bairro, regulamentação essa necessária para o legítimo desenvolvimento e disponibilização dos serviços públicos.
Por oportuno, insta salientar com amparo do Art. 174, caput, da Lei Orgânica Municipal, que não se dará nova designação aos logradouros que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação. Destarte, entende esta administração ser de fato e de direito que essa nova subdivisão administrativa municipal receba a denominação de Bairro Juriti.
Ainda, a referida regulamentação evitará equívocos de endereçamento, erro nos registros públicos e garantirá, caso levada a efeito, o devido cadastramento dos imóveis da localidade e os benefícios dele decorrentes.
Assim, com máxima venia, se acatado este pedido pela casa legislativa municipal no uso de suas atribuições e competência, que adote para a matéria a seguinte redação a fim de guardar conformidade com os arquivos e sistemas deste departamento cadastral:
"Art. 1º Fica denominado de Bairro Juriti o perímetro urbano localizado entre o 2º e 3º distritos deste município de Caruaru-PE, georreferenciado conforme sistema geocêntrico brasileiro Datum SIRGAS 2000 e sistema de projeção UTM dentre os pontos P1 com longitude (E) UTM 172139.48484708m e latitude (N) UTM 9090135.0044965m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P2 com longitude (E) 172501.78716291m e latitude (N) 9090060.2038024m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P3 com longitude (E) 173248.03941784m e latitude (N) 9090262.7874192m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P4 com longitude (E) 173408.39907641m e latitude (N) 9090203.0887464m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P5 com longitude (E) 173669.49654758m e latitude (N) 9090241.5523162m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P6 com longitude (E) 173817.89391708m e latitude (N) 9090307.963519m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P7 com longitude (E) 174241.53032463m e latitude (N) 9090290.0600608m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P8 com longitude (E) 174659.47048486m e latitude (N) 9090174.018943m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P9 com longitude (E) 174642.57069845m e latitude (N) 9091242.8305984m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P10 com longitude (E) 174634.88219142m e latitude (N) 9091687.7903708m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P11 com longitude (E) 174583.52629578m e latitude (N) 9091922.0975482m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P12 com longitude (E) 173905.62282184m e latitude (N) 9092018.9467509m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P13 com longitude (E) 173054.51321272m e latitude (N) 9092121.148289m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P14 com longitude (E) 172975.06280227m e latitude (N) 9091828.3071897.m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P15 com longitude (E) 172580.22276287m e latitude (N) 9091232.018724m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P16 com longitude (E) 172404.52529673m e latitude (N) 9090831.0793404m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); e P17 com longitude (E) UTM 17213948484708m e latitude (N) UTM 9090135.0044965m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25)."
Segue anexa ao corpo do arquivo referente a este ofício imagem que ilustra, em roxo, exata localização e extensão do Bairro Juriti, conforme redação supracitada.
Sem mais para o momento e estando a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
com fundamento no art. 10, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Caruaru, regulamentação o Bairro Juriti, localizado entre o 2º e 3º distritos deste município de Caruaru-PE.
O espaço onde se localiza a comunidade do Juriti compõe o perímetro urbano deste município e, em que pese seja constituída por dezenas de unidades familiares, diversos logradouros e imóveis com as mais variadas finalidades, representando grande centro comunitário, cultural e econômico da cidade, ainda não possui a devida regulamentação de bairro, regulamentação essa necessária para o legítimo desenvolvimento e disponibilização dos serviços públicos.
Por oportuno, insta salientar com amparo do Art. 174, caput, da Lei Orgânica Municipal, que não se dará nova designação aos logradouros que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação. Destarte, entende esta administração ser de fato e de direito que essa nova subdivisão administrativa municipal receba a denominação de Bairro Juriti.
Ainda, a referida regulamentação evitará equívocos de endereçamento, erro nos registros públicos e garantirá, caso levada a efeito, o devido cadastramento dos imóveis da localidade e os benefícios dele decorrentes.
Assim, com máxima venia, se acatado este pedido pela casa legislativa municipal no uso de suas atribuições e competência, que adote para a matéria a seguinte redação a fim de guardar conformidade com os arquivos e sistemas deste departamento cadastral:
"Art. 1º Fica denominado de Bairro Juriti o perímetro urbano localizado entre o 2º e 3º distritos deste município de Caruaru-PE, georreferenciado conforme sistema geocêntrico brasileiro Datum SIRGAS 2000 e sistema de projeção UTM dentre os pontos P1 com longitude (E) UTM 172139.48484708m e latitude (N) UTM 9090135.0044965m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P2 com longitude (E) 172501.78716291m e latitude (N) 9090060.2038024m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P3 com longitude (E) 173248.03941784m e latitude (N) 9090262.7874192m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P4 com longitude (E) 173408.39907641m e latitude (N) 9090203.0887464m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P5 com longitude (E) 173669.49654758m e latitude (N) 9090241.5523162m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P6 com longitude (E) 173817.89391708m e latitude (N) 9090307.963519m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P7 com longitude (E) 174241.53032463m e latitude (N) 9090290.0600608m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P8 com longitude (E) 174659.47048486m e latitude (N) 9090174.018943m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P9 com longitude (E) 174642.57069845m e latitude (N) 9091242.8305984m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P10 com longitude (E) 174634.88219142m e latitude (N) 9091687.7903708m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P11 com longitude (E) 174583.52629578m e latitude (N) 9091922.0975482m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P12 com longitude (E) 173905.62282184m e latitude (N) 9092018.9467509m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P13 com longitude (E) 173054.51321272m e latitude (N) 9092121.148289m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P14 com longitude (E) 172975.06280227m e latitude (N) 9091828.3071897.m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P15 com longitude (E) 172580.22276287m e latitude (N) 9091232.018724m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); P16 com longitude (E) 172404.52529673m e latitude (N) 9090831.0793404m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25); e P17 com longitude (E) UTM 17213948484708m e latitude (N) UTM 9090135.0044965m (Meridiano Central -33/ Fuso UTM 25)."
Segue anexa ao corpo do arquivo referente a este ofício imagem que ilustra, em roxo, exata localização e extensão do Bairro Juriti, conforme redação supracitada.
Sem mais para o momento e estando a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.