OFÍCIO nº 619 de 2024 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 05/12/2024 (OFÍCIO nº 619 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
05/12/2024
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
05/12/2024
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Sim
Texto da Ação
O Cadastro Imobiliário Fiscal, departamento da Secretaria da Fazenda do Município de Caruaru-PE responsável pela manutenção cadastral das propriedades imobiliárias urbanas e, em consequência, pelo devido registro dos logradouros municipais, vem, mui respeitosamente, perante esta casa legislativa, com fundamento no art. 10, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Caruaru, requerer
regulamentação e denominação para a Rua Projetada, popularmente conhecida como Rua São Luiz, localizada no Bairro Vassoural, neste município de Caruaru-PE.
O referido logradouro público está referenciado conforme plantas aprovadas pela Autarquia de Urbanismo e Meio Ambiente de Caruaru - URB, com início na lateral dos lotes 01 da Quadra H e 05 da Quadra G, do Loteamento Fontes; e término na lateral dos lotes 13 da Quadra 5 e 07 da Quadra 6, do Loteamento Rosanópolis, no Bairro Vassoural, desta urbe.
Segue anexa ao corpo do ofício imagem que ilustra, em roxo, exata localização e extensão da Rua São Luiz, no Bairro Vassoural, neste município de Caruaru-PE.
Cumpre ressaltar, por força do art. 174, caput, da Lei Orgânica do Municipal, que o logradouro objeto deste ofício não deve receber denominação diversa da já conhecida, in verbis:
Art. 174 – SALVO O DISPOSTO NO § 2, DESTE ARTIGO, não se darão nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento públicos, no todo ou em parte, nem se erigirão quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dará nova designação aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação, EXCETO em caso da existência de duas ou mais artérias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua importância, possam ser alçadas à categoria de avenidas. (Emenda organizacional nº 06/1998).
Sendo assim, caso venha a prosperar necessária matéria legislativa com este teor, que se adote a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Rua São Luiz a rua popularmente conhecida por essa denominação, referenciada conforme plantas aprovadas pela Autarquia de Urbanismo e Meio Ambiente de Caruaru - URB, com início na lateral dos lotes 01 da Quadra H e 05 da Quadra G, do Loteamento Fontes; e término na lateral dos lotes 13 da Quadra 5 e 07 da Quadra 6, do Loteamento Rosanópolis, no Bairro Vassoural, Caruaru-PE.”
Sem mais para o momento e estando a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.
regulamentação e denominação para a Rua Projetada, popularmente conhecida como Rua São Luiz, localizada no Bairro Vassoural, neste município de Caruaru-PE.
O referido logradouro público está referenciado conforme plantas aprovadas pela Autarquia de Urbanismo e Meio Ambiente de Caruaru - URB, com início na lateral dos lotes 01 da Quadra H e 05 da Quadra G, do Loteamento Fontes; e término na lateral dos lotes 13 da Quadra 5 e 07 da Quadra 6, do Loteamento Rosanópolis, no Bairro Vassoural, desta urbe.
Segue anexa ao corpo do ofício imagem que ilustra, em roxo, exata localização e extensão da Rua São Luiz, no Bairro Vassoural, neste município de Caruaru-PE.
Cumpre ressaltar, por força do art. 174, caput, da Lei Orgânica do Municipal, que o logradouro objeto deste ofício não deve receber denominação diversa da já conhecida, in verbis:
Art. 174 – SALVO O DISPOSTO NO § 2, DESTE ARTIGO, não se darão nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento públicos, no todo ou em parte, nem se erigirão quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dará nova designação aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação, EXCETO em caso da existência de duas ou mais artérias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua importância, possam ser alçadas à categoria de avenidas. (Emenda organizacional nº 06/1998).
Sendo assim, caso venha a prosperar necessária matéria legislativa com este teor, que se adote a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada de Rua São Luiz a rua popularmente conhecida por essa denominação, referenciada conforme plantas aprovadas pela Autarquia de Urbanismo e Meio Ambiente de Caruaru - URB, com início na lateral dos lotes 01 da Quadra H e 05 da Quadra G, do Loteamento Fontes; e término na lateral dos lotes 13 da Quadra 5 e 07 da Quadra 6, do Loteamento Rosanópolis, no Bairro Vassoural, Caruaru-PE.”
Sem mais para o momento e estando a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente.