PROJETO DE LEI nº 10138 de 2025 | Encaminhado aos órgãos competentes | 07/09/2025 (PROJETO DE LEI nº 10138 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
07/09/2025
Unidade Local
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Unidade Destino
Thiago Macaco
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Encaminhado aos órgãos competentes
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Considerando a análise apresentada pelo Departamento de Cadastro Imobiliário sobre o Projeto de Lei nº 10.138/2025, que propõe a denominação de uma via como “Rua Inspetor Jatai” no bairro Santa Rosa, identificam-se duas pendências fundamentais para o regular prosseguimento da proposição:
Certidão de óbito: Não foi apresentada a certidão de óbito que comprove o falecimento da pessoa homenageada há mais de 6 meses, documento necessário para o atendimento dos requisitos legais relativos à denominação de logradouros públicos.
Mapa com localização exata: O projeto indica apenas referências aproximadas como “atrás da oficina de Nino do Carburador e da Prosegur Valores, paralela à Rua Rivaldo Carvalho Rabelo”, o que não atende à necessidade de delimitação precisa da via. O setor de cadastro solicitou a apresentação de mapa, croqui ou coordenadas georreferenciadas que permitam identificar com clareza o início e o término da artéria, facilitando sua localização, identificação cadastral e verificação de eventual denominação pré-existente.
Portanto, para a continuidade da tramitação, é imprescindível que sejam apresentadas: (a) a certidão de óbito da pessoa homenageada, comprovando o falecimento há mais de 6 meses, e (b) um mapa contendo a localização exata do logradouro cuja denominação se busca, conforme exigido pelo Departamento de Cadastro Imobiliário.
Certidão de óbito: Não foi apresentada a certidão de óbito que comprove o falecimento da pessoa homenageada há mais de 6 meses, documento necessário para o atendimento dos requisitos legais relativos à denominação de logradouros públicos.
Mapa com localização exata: O projeto indica apenas referências aproximadas como “atrás da oficina de Nino do Carburador e da Prosegur Valores, paralela à Rua Rivaldo Carvalho Rabelo”, o que não atende à necessidade de delimitação precisa da via. O setor de cadastro solicitou a apresentação de mapa, croqui ou coordenadas georreferenciadas que permitam identificar com clareza o início e o término da artéria, facilitando sua localização, identificação cadastral e verificação de eventual denominação pré-existente.
Portanto, para a continuidade da tramitação, é imprescindível que sejam apresentadas: (a) a certidão de óbito da pessoa homenageada, comprovando o falecimento há mais de 6 meses, e (b) um mapa contendo a localização exata do logradouro cuja denominação se busca, conforme exigido pelo Departamento de Cadastro Imobiliário.