PROJETO DE LEI nº 7766 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 26/10/2018 (PROJETO DE LEI nº 7766 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
26/10/2018
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 177/2018-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 26 de outubro de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.766/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar o perímetro do bairro em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominado de BAIRRO JARDIM BOA VISTA, a área delimitada pelo perímetro descrito no art. 2º.
3) Art. 2º O perímetro do BAIRRO JARDIM BOA VISTA está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), tem a delimitação entre os quatros vértices V-01 Latitude (Y) UTM 9084580.00m e Longitude (X) UTM 170488.00m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); V-02 Latitude (Y) UTM 9085935.51535m e Longitude (X) UTM 170148.244172m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); V-03 Latitude (Y) UTM 9086452.02523m e Longitude (X) UTM 169494.805009m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e V-04 Latitude (Y) UTM 9086049.74214m e Longitude (X) UTM 829825.043715m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24).
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 26 de outubro de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.766/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar o perímetro do bairro em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominado de BAIRRO JARDIM BOA VISTA, a área delimitada pelo perímetro descrito no art. 2º.
3) Art. 2º O perímetro do BAIRRO JARDIM BOA VISTA está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), tem a delimitação entre os quatros vértices V-01 Latitude (Y) UTM 9084580.00m e Longitude (X) UTM 170488.00m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); V-02 Latitude (Y) UTM 9085935.51535m e Longitude (X) UTM 170148.244172m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); V-03 Latitude (Y) UTM 9086452.02523m e Longitude (X) UTM 169494.805009m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e V-04 Latitude (Y) UTM 9086049.74214m e Longitude (X) UTM 829825.043715m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24).
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Auditoria e Fiscalização