PROJETO DE LEI nº 7766 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 26/10/2018 (PROJETO DE LEI nº 7766 de 2018)

Tramitação

Data Tramitação

26/10/2018

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 177/2018-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 26 de outubro de 2018.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.766/2018

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar o perímetro do bairro em questão, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominado de BAIRRO JARDIM BOA VISTA, a área delimitada pelo perímetro descrito no art. 2º.

3) Art. 2º O perímetro do BAIRRO JARDIM BOA VISTA está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), tem a delimitação entre os quatros vértices V-01 Latitude (Y) UTM 9084580.00m e Longitude (X) UTM 170488.00m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); V-02 Latitude (Y) UTM 9085935.51535m e Longitude (X) UTM 170148.244172m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25); V-03 Latitude (Y) UTM 9086452.02523m e Longitude (X) UTM 169494.805009m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e V-04 Latitude (Y) UTM 9086049.74214m e Longitude (X) UTM 829825.043715m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24).

4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Livonaldo Otaviano da Silva
Coordenação II

Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Auditoria e Fiscalização