PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2238 de 2025 | Prop. encaminhada ao Gabinete Parlamentar para adequação | 19/09/2025 (PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2238 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
19/09/2025
Unidade Local
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Unidade Destino
Júnior Letal
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Prop. encaminhada ao Gabinete Parlamentar para adequação
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
O projeto analisado não apresenta justificativas concretas para a concessão da honraria, limitando-se a argumentos genéricos e sem detalhamento dos fatos, ações ou méritos que fundamentariam o reconhecimento com o Título de Cidadão de Caruaru, em desacordo com as exigências do artigo 3º da Lei nº 2.717/1982, alterada pela Lei nº 6.856/2022. A legislação estabelece que a justificativa deve detalhar pelo menos um dos seguintes requisitos: Residência significativa no município, evidenciando vínculo efetivo com a comunidade local; Criação, no município, de instituições relevantes para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou assistencial de Caruaru; Atuação profissional altruísta, prestando serviços à sociedade caruaruense, com ou sem remuneração, sempre que necessário; Prestação de serviços relevantes ou ações de grande impacto positivo para o município. A ausência de justificativas concretas em conformidade com esses critérios inviabiliza a correta apreciação e processamento do projeto.