PROJETO DE LEI nº 7859 de 2018 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 31/10/2018 (PROJETO DE LEI nº 7859 de 2018)
Tramitação
Data Tramitação
31/10/2018
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 189/2018-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 30 de outubro de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.859/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.717, de 14 de outubro de 2008 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, (código 4147) (planta 292), a qual tem início entre o lote 23 da quadra 20 e o lote 26 da quadra 20; passa pelas quadra 24 e 25; termina entre o lote 19 quadra 19 e o lote 29 da quadra 26, constante no LOTEAMENTO NÚCLEO HABITACIONAL DEPUTADO JOSÉ ANTÔNIO LIBERATO (planta 292), localizada no Bairro DEPUTADO JOSÉ ANTÔNIO LIBERATO, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 30 de outubro de 2018.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 7.859/2018
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.717, de 14 de outubro de 2008 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, (código 4147) (planta 292), a qual tem início entre o lote 23 da quadra 20 e o lote 26 da quadra 20; passa pelas quadra 24 e 25; termina entre o lote 19 quadra 19 e o lote 29 da quadra 26, constante no LOTEAMENTO NÚCLEO HABITACIONAL DEPUTADO JOSÉ ANTÔNIO LIBERATO (planta 292), localizada no Bairro DEPUTADO JOSÉ ANTÔNIO LIBERATO, nesta cidade de Caruaru-PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Livonaldo Otaviano da Silva
Coordenação II
Matheus José Batista Carvalho
Apoio à Auditoria e Fiscalização