PROJETO DE LEI nº 10284 de 2025 | Prop. encaminhada ao Gabinete Parlamentar para adequação | 08/10/2025 (PROJETO DE LEI nº 10284 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

08/10/2025

Unidade Local

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Unidade Destino

Lula Tôrres e Paulinho

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Prop. encaminhada ao Gabinete Parlamentar para adequação

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Em atenção ao Projeto de Lei de autoria de Vossas Excelências, que “Denomina logradouro público, nesta cidade, e dá outras providências”, informamos que, após análise preliminar, constatou-se que a praça localizada à Avenida Major João Coelho, Quadra 47, no Loteamento COHAB III (Parque Residencial do Cedro 1ª e 2ª Etapas), Bairro Rendeiras, já se encontra oficialmente denominada pela Lei Municipal nº 6.926, de 02 de dezembro de 2022, sob o nome de Praça Jacione da Silva Clementino.

Cumpre destacar que o art. 174 da Lei Orgânica do Município de Caruaru dispõe que:

“Salvo o disposto no § 2º deste artigo, não se darão nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento públicos, no todo ou em parte, nem se erigirão quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dará nova designação aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação, exceto em caso da existência de duas ou mais artérias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua importância, possam ser alçadas à categoria de avenidas.”

Dessa forma, não é permitido atribuir nova denominação a logradouro já conhecido pela população por outro nome, conforme vedação expressa da Lei Orgânica.

Diante disso, o presente Projeto de Lei é encaminhado ao Gabinete dos autores para que sejam prestadas informações complementares, notadamente quanto à existência de elementos que demonstrem que o referido logradouro não é conhecido pela população local pelo nome “Praça Jacione da Silva Clementino”, constante da legislação vigente.

Solicitamos, portanto, que eventuais esclarecimentos, documentos ou justificativas sejam encaminhados à Assessoria das Comissões Permanentes e Temporárias, na Consultoria Jurídica Legislativa, a fim de subsidiar a continuidade da tramitação da matéria.

Atenciosamente,

Clayton Silva Barbosa
Supervisor da Assessoria das Comissões Permanentes e Temporárias
Consultoria Jurídica Legislativa – Câmara Municipal de Caruaru