PROJETO DE LEI nº 8356 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 01/11/2019 (PROJETO DE LEI nº 8356 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

01/11/2019

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 575/2019-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 01 de novembro de 2019.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.356/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:

2) Art. 1º Fica denominada de PRAÇA EVANGELISTA JOÃO MIGUEL DE LIMA, a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), na RUA ANÍZIO VIEIRA DA SILVA entre o ponto com Latitude (Y) UTM 9083467.9743925 m e Longitude (X) UTM 171041.27544987 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9083336.8815013 m e Longitude (X) UTM 171127.17044428 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), na RUA SÃO NICOLAU DE MIRA entre o ponto com Latitude (Y) UTM 9083336.8815013 m e Longitude (X) UTM 171127.17044428 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9083324.9780313 m e Longitude (X) UTM 171163.64988038 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e na RUA MANOEL TELES BARRETO entre o ponto com Latitude (Y) UTM 9083336.8815013 m e Longitude (X) UTM 171127.17044428 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9083390.2070304 m e Longitude (X) UTM 171152.13269093 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) situada no Bairro JOÃO MOTA, nesta cidade de Caruaru – PE.

3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente


Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I

Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização