PROJETO DE LEI nº 8447 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 16/04/2020 (PROJETO DE LEI nº 8447 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
16/04/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 081/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 16 de abril de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.447/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.769, de 13 de agosto de 1996 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA JOSÉ DE LIMA, antiga Rua Projetada R-8, a qual tem início entre o lote 52 da quadra G (planta 48) e a linha férrea e termina entre o lote 30 da quadra I (planta 48) e a linha férrea, constante no loteamento SOL POENTE (Planta 48), situado no bairro KENNEDY, nesta cidade de Caruaru – PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 16 de abril de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.447/2019
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.769, de 13 de agosto de 1996 passará a vigorar com a seguinte redação:
3) “Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA JOSÉ DE LIMA, antiga Rua Projetada R-8, a qual tem início entre o lote 52 da quadra G (planta 48) e a linha férrea e termina entre o lote 30 da quadra I (planta 48) e a linha férrea, constante no loteamento SOL POENTE (Planta 48), situado no bairro KENNEDY, nesta cidade de Caruaru – PE.”
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização