PROJETO DE LEI nº 8256 de 2019 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 07/05/2020 (PROJETO DE LEI nº 8256 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

07/05/2020

Unidade Local

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC

Unidade Destino

CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Ofício nº 215/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO

Caruaru, 07 de maio de 2020.

À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904

Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.256/2019

1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro informa que o bairro objeto desse projeto de lei já possui a denominação de BAIRRO SEVERINO AFONSO, sendo devidamente denominada por meio da Lei nº 5.604/2016, de 13 de janeiro de 2016.
2) Desta forma, por este bairro já ser conhecido por essa denominação, e esta mesma denominação já possuir Lei Municipal, não poderá ser redigida uma nova lei para esta artéria, com fulcro no Artigo 174 da Lei Orgânica do Município de Caruaru, cuja transcrição segue abaixo:

Art. 174 – SALVO O DISPOSTO Nº § 2°, DESTE ARTIGO, não se darão nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou estabelecimento públicos, no todo ou em parte, nem se erigirão quaisquer monumentos que atentem contra os bons costumes, tampouco se dará nova designação aos que forem conhecidos do povo por sua antiga denominação, EXCETO em caso da existência de duas ou mais artérias com o mesmo nome, ou quando se tratar de travessa que tenha sido urbanizada, ou ruas que, pela sua importância, possam ser alçadas à categoria de avenidas. (Emenda organizacional nº 06/1998). Grifos nossos

...

§ 2º - Poder-se-á, todavia, atribuir-se a pessoas vivas, desde que tenham comprovado destaque nacional e que tenham contribuído de maneira decisiva para o aprimoramento das instituições democráticas da República Federativa do Brasil. (Emenda organizacional nº 06/1998).

3) No entanto, a Lei nº 5.604/2016 possui erro de delimitação em sua redação, dessa forma será necessária a retificação dessa lei. Com isso o Departamento de Cadastro Imobiliário recomenda a continuidade do projeto de lei, porém com as correções explanadas a seguir:
4) O Departamento de Cadastro Imobiliário propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
5) Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.604, de 13 de janeiro de 2016 passará a vigorar com a seguinte redação:
6) “Art. 1º Fica denominada de BAIRRO SEVERINO AFONSO, a qual tem perímetro georreferenciados no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000 – Meridiano Central = -33 / Fuso UTM = 25), tem delimitações ao sul na BR-104 entre os pontos V-01 Latitude (Y) UTM 9084410.20853m e Longitude (X) 171502.871242m e V-02 Latitude (Y) UTM 9084213.786m e Longitude (X) 171439.281283m; a oeste é delimitado pela Av. João Soares de Lira entre os pontos V-02 Latitude (Y) UTM 9084213.786m e Longitude (X) 171439.281283m e V-03 Latitude (Y) UTM 9085347.2855m e Longitude (X) 170686.412545m; ao norte de formato irregular é delimitado na Rua José Anísio de Oliveira entre os pontos V-03 Latitude (Y) UTM 9085347.2855m e Longitude (X) 170686.412545m e V-04 Latitude (Y) UTM 9085480.45444m e Longitude (X) 170729.524668m, continua entre os pontos V-04 Latitude (Y) UTM 9085480.45444m e Longitude (X) 170729.524668m e V-05 Latitude (Y) UTM 9085344.93464m e Longitude (X) 171111.000834m, como também nas margens do canal entre os pontos V-05 Latitude (Y) UTM 9085344.93464m e Longitude (X) 171111.000834m e V-06 Latitude (Y) UTM 9085491.27078m e Longitude (X) 171286.349205m; a leste na Rua Panamericana entre no pontos V-06 Latitude (Y) UTM 9085491.27078m e Longitude (X) 171286.349205m e V-01 Latitude (Y) UTM 9084410.20853m e Longitude (X) 171502.871242m. Esses pontos delimitam todo o bairro, nesta cidade de Caruaru-PE.”
7) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.

Atenciosamente





Thiago José Alves de Oliveira Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalização