PROJETO DE LEI nº 8547 de 2020 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 29/06/2020 (PROJETO DE LEI nº 8547 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
29/06/2020
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 459/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 29 de junho de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.547/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar o bem público objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ONOFRE BARROZO, localizada na Área Pública destinada a Equipamento Comunitário E-3 (Planta 368), a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), na RUA MARIA BEZERRA DE ARAÚJO entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9084299.7873171 m e Longitude (X) UTM 175105.22256736 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9084360.2932911 m e Longitude (X) UTM 175054.04906523 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), na RUA R-23 entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9084360.2932911 m e Longitude (X) UTM 175054.04906523 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9084397.1739508 m e Longitude (X) UTM 175101.19254654 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e na RUA PROFESSORA MARIA FLOÊNCIO BEZERRA entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9084397.1739508 m e Longitude (X) UTM 175101.19254654 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9084299.7873171 m e Longitude (X) UTM 175105.22256736 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situada no loteamento CIDADE JARDIM II (Planta 368), Bairro SÃO JOÃO DA ESCÓCIA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Vale salientar, que se deve desconsiderar o Ofício nº 432/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO anexado anteriormente neste projeto de lei. Isso porque, o projeto de lei nº 8.274/2019 foi arquivado em 22 de junho de 2020, dessa forma deixando de existir o impedimento para o andamento do projeto de lei nº 8.547/2020.
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização
Caruaru, 29 de junho de 2020.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 8.547/2020
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar o bem público objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominada de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ONOFRE BARROZO, localizada na Área Pública destinada a Equipamento Comunitário E-3 (Planta 368), a qual fica delimitada georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), na RUA MARIA BEZERRA DE ARAÚJO entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9084299.7873171 m e Longitude (X) UTM 175105.22256736 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9084360.2932911 m e Longitude (X) UTM 175054.04906523 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), na RUA R-23 entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9084360.2932911 m e Longitude (X) UTM 175054.04906523 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9084397.1739508 m e Longitude (X) UTM 175101.19254654 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e na RUA PROFESSORA MARIA FLOÊNCIO BEZERRA entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9084397.1739508 m e Longitude (X) UTM 175101.19254654 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9084299.7873171 m e Longitude (X) UTM 175105.22256736 m (Meridiano Central: -33 – UTM: 25), situada no loteamento CIDADE JARDIM II (Planta 368), Bairro SÃO JOÃO DA ESCÓCIA, nesta cidade de Caruaru – PE.
3) Vale salientar, que se deve desconsiderar o Ofício nº 432/2020-PMC/SEFAZ/CADASTRO anexado anteriormente neste projeto de lei. Isso porque, o projeto de lei nº 8.274/2019 foi arquivado em 22 de junho de 2020, dessa forma deixando de existir o impedimento para o andamento do projeto de lei nº 8.547/2020.
4) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Thiago José Alves de Oliveira
Coordenação I
Arianne Camila Florêncio Rocha
Apoio à Auditoria e Fiscalização