PROJETO DE LEI nº 9128 de 2021 | Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru | 22/11/2021 (PROJETO DE LEI nº 9128 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
22/11/2021
Unidade Local
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PMC
Unidade Destino
CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Ofício do Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 294/2021-PMC/SEFAZ/CADASTRO
Caruaru, 22 de novembro de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.128/2021
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI ARTISTA PLÁSTICA LUÍSA CAVALCANTI MACIEL, que está edificado em parte do EC1 (Planta 322), o qual está delimitado georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9085175.41 m e Longitude (X) UTM 829056.45 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), o ponto de Latitude (Y) UTM 9085176.00 m e Longitude (X) UTM 828977.06 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), o ponto de Latitude (Y) UTM 9085133.85 m e Longitude (X) UTM 828988.87 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9085134.45 m e Longitude (X) UTM 829056.15 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), constante no loteamento VILA ANDORINHA II (Planta 322), localizada no Bairro ANDORINHA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalizaç
Caruaru, 22 de novembro de 2021.
À CONSULTORIA JURÍDICA/ASSESSORIA DAS COMISSÕES - CJ/ASSC
CÂMARA MUNICIPAL DE CARUARU
Rua 15 de novembro, 201 – Centro
Caruaru – PE – CEP: 5500-904
Assunto: Em Resposta ao Projeto de Lei nº 9.128/2021
1) Em atendimento a solicitação emanada da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, o Departamento de Cadastro propõe a seguinte redação para delimitar a artéria objeto do projeto de lei supracitado, ficando em conformidade com o cadastro imobiliário municipal:
2) Art. 1º Fica denominado de CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI ARTISTA PLÁSTICA LUÍSA CAVALCANTI MACIEL, que está edificado em parte do EC1 (Planta 322), o qual está delimitado georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (Sistema de Projeção UTM e DATUM SIRGAS 2000), entre o ponto de Latitude (Y) UTM 9085175.41 m e Longitude (X) UTM 829056.45 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), o ponto de Latitude (Y) UTM 9085176.00 m e Longitude (X) UTM 828977.06 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), o ponto de Latitude (Y) UTM 9085133.85 m e Longitude (X) UTM 828988.87 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24) e o ponto de Latitude (Y) UTM 9085134.45 m e Longitude (X) UTM 829056.15 m (Meridiano Central: -39 – UTM: 24), constante no loteamento VILA ANDORINHA II (Planta 322), localizada no Bairro ANDORINHA, nesta cidade de Caruaru-PE.
3) Sem mais para o instante, despeçamo-nos ficando a disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos necessários.
Atenciosamente
Ana Caroline de Melo Lima Arianne Camila Florêncio Rocha
Coordenação I Apoio à Auditoria e Fiscalizaç