Lei Complementar nº 74, de 05 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
74
Ano
2020
Data
05/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Concede redução do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em sua modalidade fixa para os profissionais autônomos que exercem a atividade de motorista e dá redução temporária da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços de transporte coletivo municipal de passageiros enquadrados no subitem 16.01 da Lista de Serviços da Lei Complementar Municipal nº 015, de 05 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Publicada no Diário Oficial do Município nº 1038 de 05 de maio de 2020.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica