Lei Complementar nº 74, de 05 de maio de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

74

Ano

2020

Data

05/05/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Concede redução do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em sua modalidade fixa para os profissionais autônomos que exercem a atividade de motorista e dá redução temporária da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços de transporte coletivo municipal de passageiros enquadrados no subitem 16.01 da Lista de Serviços da Lei Complementar Municipal nº 015, de 05 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Publicada no Diário Oficial do Município nº 1038 de 05 de maio de 2020.

Assuntos


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