Lei nº 7.108, de 01 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
7108
Ano
2023
Data
01/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou responsáveis acompanhando pacientes crianças, no decorrer de consultas e internações nas unidades de saúde das redes pública e privada do Município de Caruaru-PE.
Indexação
Observação
Publicada no Diário Oficial do Município nº 1970 de 1 de dezembro de 2023.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica